Processo 5004917-33.2022.4.02.5102

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004917-33.2022.4.02.5102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
06/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Cível Nº 5004917-33.2022.4.02.5102/RJ APELANTE : CARLA CAETANO AMORA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) APELANTE : LEILA SEABRA CAETANO (Curador) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RODRIGO DORNELLES MARCOLIN (OAB RS112210) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por Carla Caetano Amora , com fundamento no art. 105, III, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CF/88 em face de acórdão proferido pela 6ª Turma Especializada (evento 10.2 ), que restou assim ementado: ADMINISTRATIVO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - JUIZ CLASSISTA - PARCELA AUTÔNOMA DE EQUIVALÊNCIA (PAE) - REQUISITOS PREVISTOS NA LEI N.º 6.903/81 - AUSÊNCIA - ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I - Apelação interposta pela Parte Autora em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 924, I, do Código de Processo Civil, em razão da ilegitimidade ativa para a liquidação e execução do título coletivo formado no processo nº 0006306-43.2016.4.01.3400. II - A Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho - ANAJUCLA impetrou, em 13/03/2001, o Mandado de Segurança Coletivo junto ao Tribunal Superior do Trabalho, sob n. 737165- 73.2001.5.55.5555 (STF, RMS 25.841/DF), buscando a integração da parcela autônoma de equivalência - PAE aos juízes classistas a partir de abril de 2001. Restou reconhecido o direito dos associados da ANAJUCLA que se aposentaram ou implementaram as condições para a aposentadoria na vigência da Lei nº 6.903/81 à Parcela Autônoma de Equivalência, conforme os expressos limites da petição inicial do mandado de segurança coletivo. III - Em relação ao quinquênio anterior ao ajuizamento do mandado de segurança coletivo, a ANAJUCLA ajuizou a Ação Coletiva n. 0006306- 43.2016.4.01.3400, pelo rito ordinário, para cobrar, em favor dos juízes classistas indicados no rol de substituídos, anexados à petição inicial, as diferenças relativas ao período de março de 1996 a março de 2001. O pedido restringiu-se aos efeitos pretéritos do direito postulado no mandado de segurança coletivo. IV - Não se mostra possível ampliar os efeitos da coisa julgada formada no RMS nº 25.841/DF para, nos autos da ação de cobrança lastreada no título executivo oriundo do Mandado de Segurança Coletivo, abranger aqueles que ocuparam o cargo de Juízes Classistas no período em questão (de 1992 a 1998), mas não se aposentaram pelas regras da Lei nº 6.903/81. V - O fato de o nome do Juiz Classista LUIZ CARLOS GIL DE BARROS AMORA apenas constar na lista anexa à ação coletiva 0006306-43.2016.4.01.3400 não lhe confere legitimidade para executar as parcelas pretéritas objeto da ação coletiva nº 0006306-43.2016.4.01.3400, eis que não comprovou que é beneficiário da coisa julgada formada nos autos do mandado de segurança nº 737165-73.2001.5.55.5555, ou seja, que é aposentado ou cumpriu os requisitos para a aposentadoria sob a égide da Lei nº 6.903/81. VI - Apelação desprovida. Os embargos de declaração opostos não foram providos, conforme acórdão do evento 28.2 . Em razões recursais (evento 36.1 ), a recorrente alega violação aos artigos 17, 336, 341, 502, 503, 508, 509 e 1.022 do CPC, além de dissídio jurisprudencial. Aduz que, mesmo após a oposição de embargos de declaração, o acórdão recorrido não se manifestou sobre diversos pontos relevantes suscitados, tais como a filiação do exequente à ANAJUCLA; a distinção entre o título do RMS…

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