Processo 5004920-65.2021.4.02.5120

TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5004920-65.2021.4.02.5120
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Nova Iguaçu
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004920-65.2021.4.02.5120/RJ REQUERENTE : CLEIDE LENE MALFETANO FIGUEIREDO CABRAL ADVOGADO(A) : LEONARDO SOMMER DA SILVA DE ARAUJO (OAB RJ197534) DESPACHO/DECISÃO Evento 123 - Trata-se de requerimento do patrono da parte autora para que seja descontado em seu favor, a título de honorários contratuais, o equivalente a 30% dos atrasados, bem como o valor fixo de R$ 5.836,60 e ainda seus honorários sucumbenciais, tendo em vista o acordão que manteve a sentença na íntegra. Inicialmente, ante a concordância da parte autora (evento 123), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo INSS no evento 117, ANEXO2 . Por sua vez, com relação aos honorários contratuais, o entendimento deste Juízo é no sentido de que os honorários profissionais devem ser fixados com moderação, levando-se em conta, principalmente, a condição econômica do cliente, a complexidade da demanda e o tempo de trabalho necessário, especialmente em se tratando de um processo em trâmite no Juizado Especial Federal. Ademais, a previdência social tem por escopo garantir aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Logo, os honorários devem ser fixados com moderação, atentando-se para a razoabilidade e a proporcionalidade.  Nessa toada, a jurisprudência tem se inclinado no sentido da possibilidade de o Poder Judiciário limitar a retenção de honorários advocatícios contratuais sobre o valor requisitado. Confira-se: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE HONORÁRIOS QUOTA LITIS. REMUNERAÇÃO AD EXITUM FIXADA EM 50% SOBRE O BENEFÍCIO ECONÔMICO. LESÃO. 1. A abertura da instância especial alegada não enseja ofensa a Circulares, Resoluções, Portarias, Súmulas ou dispositivos inseridos em Regimentos Internos, por não se enquadrarem no conceito de lei federal previsto no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Assim, não se pode apreciar recurso especial fundamentado na violação do Código de Ética e Disciplina da OAB. 2. O CDC não se aplica à regulação de contratos de serviços advocatícios. Precedentes. 3. Consubstancia lesão a desproporção existente entre as prestações de um contrato no momento da realização do negócio, havendo para uma das partes um aproveitamento indevido decorrente da situação de inferioridade da outra parte . 4. O instituto da lesão é passível de reconhecimento também em contratos aleatórios, na hipótese em que, ao se valorarem os riscos, estes forem inexpressivos para uma das partes, em contraposição àqueles suportados pela outra, havendo exploração da situação de inferioridade de um contratante. 5. Ocorre lesão na hipótese em que um advogado, valendo-se de situação de desespero da parte, firma contrato quota litis no qual fixa sua remuneração ad exitum em 50% do benefício econômico gerado pela causa. 6 . Recurso especial conhecido e provido, revisando-se a cláusula contratual que fixou os honorários advocatícios para o fim de reduzi-los ao patamar de 30% da condenação obtida . (REsp 1.155.200/DF, Rel. Min. Massami Uyeda, Rel. para acórdão Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/02/2011, DJe 02/03/2011) (grifos acrescidos) PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO OU RPV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS . RETENÇÃO. CLÁUSULA QUOTA LITIS. LIMITAÇÃO DE PERCENTUAL. POSSIBILIDADE. PATAMAR MÁXIMO . CRITÉRIO GENÉRICO.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados