Processo 5004921-64.2026.4.04.7110
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004921-64.2026.4.04.7110/RS AUTOR : VERA ROSANE DE SOUZA SCHWANZ ADVOGADO(A) : MARCIA SIMONE BRITO DA SILVA (OAB RS101402) ADVOGADO(A) : EMERSON LUIS BRITTO DA SILVA (OAB RS074486) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro o benefício da Justiça Gratuita à parte autora. 2. Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, em razão da ausência de elementos de prova suficientes a formação de um juízo de convicção no presente momento processual. 3. Diante da alteração legislativa introduzida pela Lei nº 13.846/19 nos artigos 55 e 106 da Lei nº 8.213/91 e das orientações contidas no Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS , intime-se a parte autora para que complemente eventual omissão no tocante à documentação juntada na inicial e formalize autodeclaração do segurado especial, cumprindo as determinações abaixo: I. Desde já fica a parte autora ciente da necessidade de preenchimento de uma autodeclaração correspondente a cada grupo familiar trabalhado no período . Se, por exemplo, iniciou a atividade rural pretendida no processo em grupo familiar composto com seus pais e após casar passou a trabalhar em outro grupo familiar composto por sua nova família (esposa ou marido), será necessário o preenchimento de duas autodeclarações; II. Documentos pertinentes à ratificação dessa declaração, nos termos do art. 106 da Lei n. 8.213/1991; III. Informação quanto ao fato de pais, irmão/irmã ou esposo(a) ter logrado aproveitar tempo de serviço rural como tempo de contribuição (para aposentadoria por tempo de contribuição) e/ou de carência (para aposentadoria por idade), já declinando dados pessoais desse irmão/irmã ou cônjuge de que dispuser (nome completo, CPF, NIT, número de benefício, número de processo judicial em que porventura logrou ver reconhecido o tempo de contribuição, etc.). IV. Registro, por fim, que a parte autora poderá anexar aos autos qualquer documento que, mesmo não listado no art. 106 da Lei 8.213/1991, entenda que possa auxiliar na busca do direito aqui pleiteado. 4. Ademais, oportunizo à parte autora a juntada de declarações por escrito ou vídeos comprobatórios do exercício da atividade rural nos períodos pretendidos , nos termos do Enunciado 21 da I Jornada Regional Intrainstitucional de Direito Previdenciário, devendo, o autor e as suas testemunhas responderem aos questionamentos abaixo, na medida dos seus conhecimentos sobre o trabalho da parte autora: a) de quantas pessoas formavam o grupo familiar no período que se busca reconhecer, declarando: - nomes; - grau de parentesco; - data de nascimento de cada um; - quais irmãos se afastaram no meio rural dentro deste período e em que época aproximada; b) o nome e endereço da Escola que frequentava e: - se era na zona rural ou na cidade; - a que distância da residência a escola ficava; - em que horários frequentava; - como era feito o deslocamento e quanto tempo demandava; - até que série estudou; c) de forma detalhada, quais eram os serviços específicos na agricultura que o(a) autor(a) executava : - até os 12 anos; - a partir dos 12 anos ; e - quais eram as ferramentas utilizadas; d) quantas horas por dia e quantos dias da semana trabalhava, aproximadamente; e) de forma detalhada se a renda da família vinha somente da agricultura ou existia alguma outra fonte de renda; f) de forma detalhada se algum membro da família tinha outra profissão que gerava renda; g) de forma detalhada, se algum membro da família se afastou da atividade rural e…
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