Processo 5004922-55.2026.4.04.7108

TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004922-55.2026.4.04.7108
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
21ª Vara Federal de Porto Alegre
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004922-55.2026.4.04.7108/RS AUTOR : SAMUEL VIEIRA URBAN (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) AUTOR : TALITA KRETSCH VIEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) DESPACHO/DECISÃO Registre-se a intervenção do Ministério Público Federal, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.742/93. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Cuida-se de pedido de concessão de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, indeferido por não atender ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de 1/4 do salário mínimo para BPC (87/726.669.247-5, fl. 40, DER 13/11/2025;   evento 1, PROCADM8 ). Para o deferimento da tutela de urgência, prevista nos artigos 303 do Código de Processo Civil e 4º da Lei nº 10.259/2001, faz-se necessário que estejam caracterizados, no caso concreto, elementos que evidenciem a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, por ora, não se vislumbra a presença dos elementos autorizadores da medida, sendo necessária a dilação probatória .  Pelo exposto, indefiro , por ora, o pedido de tutela de urgência e postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. Requisite-se à CEAB-DJ-SR3 a apresentação, no prazo estabelecido no Provimento 90/2020 da Corregedoria Regional da 4ª Região, de cópia  da avaliação social DETALHADA , realizada no processo  administrativo 87/726.669.247-5 ( evento 1, PROCADM8 ). Considerando que a perícia médica administrativa, realizada em 02/02/2026, reconheceu que o " O avaliado preenche os requisitos estabelecidos pelo Art. 20, §2º e 10, da Lei nº 8.742/1993 que define pessoa com deficiência para fins de acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social"  ( evento 1, PROCADM8 , fl. 38; HISMED conclusão 4;  evento 8, INF1 ),  adote a secretaria os procedimentos necessários à realização de perícia socioeconômica, a ser realizada por um dos peritos assistentes sociais cadastrados na Subseção Judiciária. 1. Fixo os honorários periciais em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), conforme estabelecido no Anexo Único da Resolução CJF nº 305, de 7 de outubro de 2014, alterada pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025, em face do local da avaliação que exige deslocamento. 2. Intimem-se as partes,  por 03 (três) dias , facultando-lhes a imediata apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico; No mesmo prazo , a parte autora deverá informar nos autos o seu  endereço atualizado , com a indicação de  pontos de referência  e  números de telefones  para contato, inclusive do(a) seu(sua) procurador(a); Nos termos do Art. 1º do Provimento nº 171/2025 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, "(...) as perícias médicas e sociais em ações redistribuídas em razão de auxílio de equalização para Subseção Judiciária distinta da origem devem ser realizadas na Subseção em que domiciliada a parte ." 3. Assim, após, remetam-se os autos à Central de Perícias da Subseção Judiciária de origem (Novo Hamburgo) para realização da perícia, nos termos desta decisão. ORIENTAÇÕES e QUESITOS I)  O(a) perito(a) deverá analisar o processo administrativo 87/726.669.247-5 ( evento 1, PROCADM8 ), observando os dados lá informados - endereço, composição do grupo familiar, renda, despesas, etc - e informando a situação do(a) autor(a) a partir de  13/11/2025  (data de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados