Processo 5004925-16.2025.8.24.0007

TJSC • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
5004925-16.2025.8.24.0007
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

RECURSO CÍVEL Nº 5004925-16.2025.8.24.0007/SC RECORRIDO : MARCIELI KOERICH (AUTOR) ADVOGADO(A) : ANESIO KNOTH (OAB SC011837) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Cível interposto pelo Município Antonio Carlos contra a sentença proferida na ação que lhe move Marcieli Koerich . Relatório dispensado, na forma do art. 46 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 106, § 1º, do Regimento Interno das Turmas de Recursos. O recurso comporta conhecimento, porquanto cumpre os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade. No mérito, o recurso não merece provimento, devendo a sentença ser mantida por seus próprios fundamentos, conforme autoriza o art. 46 da Lei n. 9.099/1995, uma vez que se encontra em harmonia com a jurisprudência dominante das Turmas de Recursos. Com efeito, esta Terceira Turma de Recursos possui jurisprudência consolidada no sentido de que o auxílio-alimentação pago com habitualidade e em pecúnia integra a remuneração do servidor público. Por conseguinte, a sua supressão configura afronta ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, nos termos do art. 37, XV, da Constituição Federal: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. RECEBIMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS AFASTAMENTOS LEGAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSTITUTO RÉU. NÃO ACOLHIMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM PECÚNIA E DE FORMA HABITUAL QUE, EMBORA MANTENHA NATUREZA INDENIZATÓRIA, INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO, SENDO DEVIDO NO GOZO DE FÉRIAS E LICENÇAS, SOB PENA DE DECESSO REMUNERATÓRIO. RETIFICAÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUANTO À INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. VERBA DE NATUREZA INDENIZATÓRIA QUE NÃO ESTÁ SUJEITA AO IMPOSTO DE RENDA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA IGUALMENTE INDEVIDA, NOS TERMOS DA SÚMULA VINCULANTE 55 DO STF, POR NÃO SE INCORPORAR AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA. SENTENÇA MANTIDA QUANTO AO MÉRITO, COM MODIFICAÇÃO PONTUAL DO DISPOSITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RCIJEF 5006430-39.2025.8.24.0008, 3ª Turma Recursal, Relatora para Acórdão MARIA DE LOURDES SIMAS PORTO, julgado em 29/08/2025) No mesmo sentido, assentou a Primeira Turma de Recursos: RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO CARLOS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS E NA GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ENTE PÚBLICO REQUERIDO. SUSCITADA A EXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO LEGAL À PRETENSÃO (LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2022). VERBA PAGA EM PECÚNIA E COM HABITUALIDADE. SUPRESSÃO QUE IMPLICA EM REDUÇÃO SALARIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, PREVISTO NO ART. 37, INCISO XV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INCONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSIÇÕES LEGAIS ANÁLOGAS JÁ RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA, NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL N. 2012.001369-5. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 37. AUMENTO DE VENCIMENTOS POR ISONOMIA QUE NÃO SE SUSTENTA. RECONHECIMENTO DE QUE VERBA PAGA COM HABITUALIDADE INTEGRA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR. NESSE SENTIDO: REFLEXOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DURANTE PERÍODOS DE AFASTAMENTOS LEGAIS, BEM COMO NA BASE DE CÁLCULO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DO RÉU. VERBA DEVIDA DURANTE OS INDIGITADOS PERÍODOS, POSSUINDO NATUREZA REMUNERATÓRIA QUANDO PAGA EM ESPÉCIE E DE FORMA…

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