Processo 5004936-54.2024.8.08.0030
TJES • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 5004936-54.2024.8.08.0030 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RODRIGO RAMOS CARNIELI Advogados do(a) REQUERENTE: DANIELE ZANETTI MAGESCKY CARNIELI - ES13788, LUANA MARION DE ARAUJO - BA47235 REQUERIDO: ROSSATI PLANEJADOS E DECORACAO LTDA, ITALINEA INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE RENAN SILVA NOGUEIRA - ES29706 Advogados do(a) REQUERIDO: CAIO VINICIUS KUSTER CUNHA - ES11259, RICARDO BARROS BRUM - ES8793 DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c reparação de danos e tutela de urgência proposta por Rodrigo Ramos Carnieli em face de Rossati Planejados e Decoração Ltda. e Italínea Indústria de Móveis Ltda. A parte autora sustenta, em síntese, que contratou junto à requerida Rossati, sob a marca Italínea, móveis planejados para sua residência, pelo valor de R$ 169.000,00, pagos à vista, alegando atraso na entrega, instalação incompleta, vícios de qualidade, divergência em relação ao projeto contratado, ausência de peças, utilização de materiais/ferragens inferiores e impossibilidade de simples reparo. Requer a condenação das requeridas na obrigação de entregar/refazer os móveis nos termos contratados ou, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos, além de indenização por danos morais. A requerida Italínea Indústria de Móveis Ltda. apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que não teria contratado diretamente com o autor, tampouco participado da montagem ou instalação dos móveis, limitando-se à fabricação/fornecimento de produtos à lojista. A requerida Rossati Planejados e Decoração Ltda., por sua vez, contestou a pretensão autoral, sustentando, em síntese, inexistência de inadimplemento, entrega substancial dos produtos, natureza modular dos móveis, culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, condições inadequadas do imóvel e ausência de dano moral. Houve réplica. É o necessário. Decido. 2. Da preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Italínea A requerida Italínea sustenta sua ilegitimidade passiva ao argumento de que não teria firmado contrato diretamente com a parte autora e que a relação negocial teria ocorrido exclusivamente entre o consumidor e a loja Rossati. A preliminar, contudo, não comporta acolhimento neste momento processual. A controvérsia envolve aquisição de móveis comercializados sob a marca Italínea, com alegação de vícios de produto, projeto, fabricação, fornecimento, entrega e instalação. Em relações de consumo, a legitimidade passiva deve ser aferida à luz da teoria da asserção e da responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 18, 20, 25, §1º, e 34 do CDC. A eventual inexistência de defeito de fabricação, ausência de participação direta da Italínea na montagem, inexistência de vínculo de representação ou culpa exclusiva da lojista são questões que se confundem com o próprio mérito e dependem de instrução probatória, especialmente prova técnica. Desse modo, rejeito, por ora, a preliminar de ilegitimidade passiva da requerida Italínea, sem prejuízo de reavaliação por ocasião da sentença, após a produção das provas necessárias. 3. Do pedido de majoração de astreintes Consta dos autos que a tutela de urgência…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJES
O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.