Processo 5004939-82.2024.8.13.0090

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004939-82.2024.8.13.0090
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho
Última publicação
09/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Brumadinho / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Brumadinho Rua Governador Valadares, 271, Centro, Brumadinho - MG - CEP: 35460-000 PROCESSO Nº: 5004939-82.2024.8.13.0090 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Barragem em Brumadinho] AUTOR: EDEMIR RIBEIRO PINTO CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: VALE S/A CPF: 33.592.510/0001-54 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos materiais, consistente em desvalorização imobiliária, lucros cessantes e danos a posteriori, movida por Edemir Ribeiro Pinto em face de Vale S/A. Sustentou o autor que, no dia 25/01/2019, com o rompimento da barragem da Mina do Córrego do Feijão, foram causados danos não somente a Brumadinho, mas também a outros municípios atingidos pelo desastre. Disse que, em razão do rompimento, sofreu prejuízos materiais decorrentes da desvalorização de imóvel situado no bairro Tejuco, em Brumadinho/MG, bem como da perda de atividade econômica relacionada ao cultivo de hortaliças em propriedades situadas na região do Parque da Cachoeira e nas proximidades do Rio Paraopeba. Aduziu que, juntamente com terceiros, desenvolvia atividade agrícola nas denominadas Hortas Ferro-Carvão e Paraopeba, sustentando que o rompimento da barragem comprometeu a atividade produtiva, ocasionando lucros cessantes. Narrou, ainda, que o imóvel residencial indicado na inicial teria sofrido desvalorização expressiva em razão dos impactos ambientais, sociais e econômicos decorrentes do desastre. Afirmou que a ré assumiu o compromisso de indenizar administrativamente os atingidos, entretanto, o autor não teria sido integralmente indenizado pelos danos materiais alegados. Dessa forma, ajuizou a presente ação em busca da tutela jurisdicional. Pediu: a) a concessão da justiça gratuita; b) a condenação da ré ao pagamento de indenização por dano material decorrente de desvalorização imobiliária, no importe de R$ 85.641,49; c) a condenação da ré ao pagamento de indenização por lucros cessantes, no importe de R$ 860.000,00; d) a condenação da ré ao pagamento de danos a posteriori, a serem apurados; e) a inversão do ônus da prova; f) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente documental, testemunhal, depoimento do representante da empresa ré, perícias técnicas cabíveis e documentos suplementares; g) a condenação da ré ao pagamento das despesas processuais, bem como de honorários de sucumbência. Informou não possuir interesse na audiência de conciliação. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.398.974,82. Instruiu a exordial com procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de residência, comprovantes de imposto de renda, laudo pericial referente ao estudo agrário da Horta Parque da Cachoeira, laudo pericial relativo ao imóvel do Tejuco, boletins de ocorrência, contrato de arrendamento agrícola, declarações, ficha de levantamento de danos, formulário de ingresso na Câmara de Indenização, fotografias, vídeos, documentos relativos a tentativas de acordo com a Vale, termo de compromisso firmado entre a Defensoria Pública de Minas Gerais e Vale S/A, estudos técnicos e demais documentos. A certidão de triagem de ID XXX.XXX.XXX-XX apontou a existência de outro processo envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir, bem como registrou a documentação apresentada. O pedido de justiça gratuita foi…

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