Processo 5004943-12.2025.8.08.0030

TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004943-12.2025.8.08.0030
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Linhares - 2º Juizado Especial Cível
Última publicação
20/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Juízo de Linhares - 2º Juizado Especial Cível Rua Alair Garcia Duarte, s/nº, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) N. 5004943-12.2025.8.08.0030 AUTOR: JOSE MARCOS PACHECO BARROSO Advogado: JOSE MARCOS PACHECO BARROSO - ES15598 REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 DECISÃO 1. Cumpra-se o item “2” da Decisão de ID 94761465. 2. Visando a vinculação das astreintes fixadas no provimento supracitado, fica a executada EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA pessoalmente intimada acerca da referida Decisão. 3. Ressalto, outrossim, que, na hipótese de utilização do Domicílio Judicial Eletrônico, será aplicada a regra do art. 20, §4º, da Resolução n. 569/2024 do Colendo Conselho Nacional de Justiça, a qual dispõe que, “para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período”. 4. Fica o exequente JOSÉ MARCOS PACHECO BARROSO intimado para se manifestar acerca da Petição de ID 96759960, no prazo de 10 (dez dias), devendo ser ressaltado, ainda, que eventual descumprimento das obrigações impostas somente será reconhecido se comprovado documentalmente, ciente de que, em caso de inércia ou não comprovação documental, este Juízo reputará que a manifestação exarada pela parte executada é hábil a comprovar que as obrigações foram devidamente cumpridas. 5. Após tudo procedido, faça-se conclusão para ulteriores providências, ressaltando-se que eventual descumprimento alegado somente será reconhecido após a data de 28/10/2025, inclusive. 6. Diligencie-se. Linhares/ES, (data da assinatura eletrônica). Tiago Fávaro Camata Juiz de Direito . Nome: JOSE MARCOS PACHECO BARROSO Endereço: Avenida Fioravante Rossi, 43, - de 1750 a 2930 - lado par, Martineli, COLATINA - ES - CEP: 29703-858 Nome: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Endereço: Rua Florentino Faller, 80, andar 3, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-310 CONSULTA PÚBLICA DE DOCUMENTOS: Nos termos do art. 20 da Resolução CNJ n. 185/2023, o inteiro teor dos documentos processuais anexados ao feito, inclusive a Petição Inicial, poderá ser consultado através do site do Tribunal de Justiça deste Estado (www.tjes.jus.br), mediante o acesso ao sistema PJE - 1º Grau - Consulta de documentos, ou diretamente pelo seguinte link: https://pje.tjes.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042515473802500000060157054 DOCUMENTOS MARCOS OAB_4 Documento de Identificação 25042515473837300000060158308 CONTA VENCIMENTO MÊS 04 DE 2025 Documento de comprovação 25042515473866500000060158312 CONTA ENERGIA COLATINA VENC. MÊS 01.12.2022 Documento de comprovação 25042515473911900000060158315 CONTA VENCIMENTO MES 05 DE 2025 Documento de comprovação 25042515473939900000060158318 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIA COLATINA VENC. MÊS 01.2025 Documento de comprovação 25042515473981600000060158323 COMPROVANTE DE PAGAMENTO ENERGIA COLATINA VENC. MÊS 02.2025 Documento de comprovação…

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