Processo 5004943-83.2026.4.02.5104

TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004943-83.2026.4.02.5104
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal de Volta Redonda
Última publicação
30/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004943-83.2026.4.02.5104/RJ AUTOR : NILO SIGMARINGA DE SOUZA PONTES ADVOGADO(A) : THIAGO DA FONSECA CANUTO (OAB RJ212383) ADVOGADO(A) : MARCELO CANUTO (OAB RJ087960) ADVOGADO(A) : CRISTHIAN FELIPE ROMAO DE FREITAS OLIVEIRA (OAB RJ217156) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de postulação de pensão por morte, tendo como instituidor a Sra. Gisélle Resende de Oliveira, cujo óbito se deu em 19/02/2026 (NB 241.276.662-7).  Defiro a gratuidade de Justiça. Ressalto que a renúncia ao excedente de 60 (sessenta) salários mínimos abrange o somatório das prestações vencidas e das 12 (doze) vincendas, em respeito ao art. 3º, §2º, da Lei nº 10.259/2001, ao art. 292, §1º e §2º, do CPC, e ao Tema Repetitivo nº 1030 do STJ. A concessão de tutela de urgência pressupõe a demonstração da probabilidade do direito da parte autora, bem como do  periculum in mora  que denote a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em análise, os elementos de prova juntados até o momento não são suficientes e ilidir a presunção de veracidade/legitimidade que paira sobre o ato praticado administrativamente pelo INSS,  razão pela qual INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. Visando facilitar eventuais contatos urgentes, intime-se a parte autora  para informar seu  número de telefone com whatsapp, bem como de seu(ua) patrono(a), caso ainda não constem dos autos.  INSTRUÇÃO CONCENTRADA – INTIMAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA ORAL (PENSÃO POR MORTE) Com base no Procedimento de Instrução Concentrada (Ato Conjunto T2-PRES/TRF2 nº 1/2025), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada das gravações audiovisuais do depoimento pessoal e, se desejar, de até 3 (três) testemunhas. A adesão ao Procedimento de Instrução Concentrada não supre a necessidade de início de prova material contemporânea aos fatos probandos de que tratam os arts. 16, §§ 5.º e 6.º e 55, §3º, ambos da Lei n.º 8.213/1991. Portanto, a parte autora deverá apresentar início razoável de prova material dos fatos que pretende provar.  Cumprida a diligência, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestação. REQUISITOS DOS ARQUIVOS AUDIOVISUAIS A gravação deverá: - Estar no formato .mp4, com tamanho máximo de 50MB por vídeo, contendo apenas um depoimento por arquivo; - Iniciar com a identificação do nome da parte e do número do processo; - Apresentar documento de identidade com foto; - Conter qualificação completa das testemunhas (nome, estado civil, profissão, residência, relação com a parte autora); - Conter leitura do compromisso legal de dizer a verdade, sob pena do crime de falso testemunho (art. 342 do CP); - Ser gravada de forma contínua, sem edições ou cortes; - Conter respostas às perguntas obrigatórias mínimas abaixo: DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE AUTORA: 1) Quando e como conheceu o(a) falecido(a)? 2) Namoraram? Por quanto tempo? 3) Ficaram noivos? Por quanto tempo? 4) Qual era seu estado civil ao conhecer o(a) falecido(a)? 5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a)? 6) Casaram-se? Civil, religioso ou ambos? Data? 7) Quando passaram a conviver como companheiros(as)? 8) Qual o endereço em que passaram a residir? 9) Endereço(s) nos dois anos anteriores ao óbito? 10) Tiveram filhos? Quais? Datas? 11) Algum(a) filho(a) é menor, inválido(a) ou com deficiência? 12) Locais públicos que frequentavam juntos? 13) Houve separação? Por quanto tempo? 14) Houve ajuda…

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