Processo 5004947-62.2026.4.04.7110
TRF4 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004947-62.2026.4.04.7110/RS IMPETRANTE : DOUGLAS PACHECO SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : KELLY APARECIDA PEREIRA GUEDES (OAB DF055853) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por DOUGLAS PACHECO SANTA CATARINA , pelo qual requer provimento liminar de tutela de urgência postulado nos seguintes termos ( evento 1, INIC1 , p. 20): 2) A concessão da liminar, inaudita altera pars, para determinar que a Autoridade Impetrada não se abstenha de receber e instaurar o procedimento de análise documental, para fins de revalidação do diploma de Medicina da parte impetrante, sob a modalidade de tramitação simplificada, nos termos da Portaria MEC nº 1.151/2023, afastando-se a aplicação de ato infralegal que extrapole os limites do poder regulamentar Em síntese, a impetrante busca obter provimento jurisdicional determinando à UNIPAMPA de Bagé que proceda na instauração de procedimento administrativo simplificado para a revalidação de diploma estrangeiro de medicina. Relata ter cursado medicina em instituição de ensino estrangeira, pela Medicina pela Universidad Politécnica y Artística del Paraguay – Paraguai, graduando-se em 10/11/2025 ( evento 1, DIPLOMA8 ). Assevera ter protocolado requerimento administrativo junto à impetrada postulando a instauração de processo de revalidação de seu diploma, indeferido, contudo, sem análise documental. Sustenta ofensa ao art. 7º, da Portaria MEC n. 1.151/2023. Anexou documentos. Requereu assistência judiciária gratuita. Vieram os autos conclusos. É o breve relato. Decido. 1. Justiça gratuita À vista da declaração de hipossuficiência anexada aos autos ( 1.3 ), defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Anote-se . 2. Da medida liminar O provimento liminar na via mandamental está sujeito aos pressupostos do art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam: a) a relevância dos fundamentos e b) a possibilidade de ineficácia da medida, caso deferida apenas ao final da tramitação do processo. Na hipótese dos autos, a impetrante busca obter provimento jurisdicional determinando à UNIPAMPA de Bagé que proceda na instauração de procedimento administrativo simplificado para a revalidação de diploma estrangeiro de medicina, cursado na Medicina pela Universidad Politécnica y Artística del Paraguay – Paraguai. O pleito liminar não merece guarida. A impetrante defende que sua pretensão em revalidar seu diploma estrangeiro de medicina, por meio de procedimento simplificado a ser instaurado pela UNIPAMPA, está amparado pelas " Resoluções CNE/CES nº 03/2016 e, sobretudo, da Resolução CNE/CES nº 01/2022 , que passaram a estabelecer parâmetros objetivos de avaliação e hipóteses expressas de tramitação simplificada, afastando a necessidade de submissão indistinta de todos os requerentes a processos seletivos prévios" . Em suma, o autor sustenta que, com a superveniência do normativo infralegal em comento, restou superada a tese fixada pelo Tema 599/STJ, que estabelecia a autonomia das universidades públicas em estabelecer as regras a serem adotadas no processo de revalidação de diplomas de graduação em Medicina expedidos por instituições de ensino estrangeiras. A tese firmada no Tema 599 do STJ tem o seguinte teor: O art. 53, inciso V, da Lei 9394/96 permite à universidade fixar normas específicas a fim de disciplinar o referido processo de revalidação de diplomas de graduação expedidos por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.