Processo 5004954-22.2024.8.24.0033

TJSC • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004954-22.2024.8.24.0033
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 5004954-22.2024.8.24.0033/SC APELANTE : DMJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : WILSON JAIR GERHARD (OAB sc008468) ADVOGADO(A) : SUELEN BAYERL (OAB SC046843) ADVOGADO(A) : KARINA BLANCO FERNANDES (OAB SC019019) ADVOGADO(A) : JERRI ADRIANI BARBIERI (OAB SC027395) APELADO : ZM COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FILIPE PEDROSA LIMA (OAB SC045955) ADVOGADO(A) : LAIS BITTENCOURT MENDES (OAB SC047989) ADVOGADO(A) : BRUNA LETICIA REBELO (OAB SC065109) ADVOGADO(A) : RICARDO INÁCIO BITTENCOURT DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por DMJ ADMINISTRADORA DE BENS LTDA, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. O apelo visa reformar acórdão proferido pela 1ª Câmara de Direito Civil, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE RÉ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. SERVIDÃO DE TRÂNSITO APARENTE NÃO TITULADA. SÚMULA 415 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EXISTÊNCIA DE ACESSO OUTRO IRRELEVANTE. DECURSO DE PRAZO PARA USUCAPIÃO IGUALMENTE DESIMPORTANTE, FRENTE À NATUREZA MERAMENTE POSSESSÓRIA DA DEMANDA. RENÚNCIA NÃO CARACTERIZADA. ABUSO DE DIREITO NÃO ALEGADO OPORTUNAMENTE. INOVAÇÃO RECURSAL. EXERCÍCIO POSSESSÓRIO PRETÉRITO E ESBULHO COMPROVADOS. REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 561 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ATENDIDOS. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL APLICADA NA ORIGEM. INTUITO PROTELATÓRIO NÃO EVIDENCIADO. PENALIDADE AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. Opostos embargos de declaração, foram rejeitados, e a parte embargante condenada ao pagamento de multa correspondente a 2% do valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Quanto à primeira   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta aos arts. 489, §1º, IV e VI, 1.022, II, e 1.025 do Código de Processo Civil, no que concerne à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, sustentando que o acórdão incorreu em omissão e falta de fundamentação ao deixar de examinar questões jurídicas relevantes expressamente suscitadas, valendo-se de premissa fática equivocada ao afirmar inovação recursal. Argumenta que, mesmo após provocação por embargos de declaração, o acórdão recorrido não enfrentou pontos essenciais, como a aplicação dos arts. 187 e 1.385 do Código Civil, a inexistência de obras permanentes no prédio serviente, a ausência de delimitação física da área objeto da reintegração e o enquadramento do uso à luz do art. 1.208 do Código Civil, o que compromete a validade do julgado. Quanto à segunda   controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte recorrente suscita afronta ao art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil, em relação à imposição de multa por embargos de declaração considerados protelatórios, argumentando que não houve demonstração concreta de intuito abusivo. Defende que os aclaratórios tinham por finalidade sanar omissões relevantes e viabilizar o prequestionamento de dispositivos federais, sendo instrumento processual adequado e necessário. Sustenta, assim, que a aplicação da multa decorreu de presunção indevida, em afronta à legislação processual e à orientação consolidada que afasta o caráter protelatório quando os embargos visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Quanto à terceira controvérsia , pela…

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