Processo 5004954-66.2026.4.04.7009
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004954-66.2026.4.04.7009/PR AUTOR : LUIZ ANTONIO GASPARELO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317) AUTOR : AMANDA GONCALVES (Pais) ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GROTT (OAB PR034317) ATO ORDINATÓRIO 1. A parte autora pleiteia a concessão de auxílio-reclusão, mediante o reconhecimento do exercício de atividade rural do instituidor . Considerando os artigos 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, o 221 do Provimento nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, e a Portaria nº 110, de 18 de março de 2025, deste Juízo, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Cascavel: 2. INTIMA a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar/esclarecer: a) colacionar aos autos os documentos necessários à instrução processual em relação ao autor menor LUIZ ANTONIO GASPARELO, promovendo a juntada dos respectivos documentos essenciais à propositura da ação, tais como a documentação de identificação oficial com foto, frente e verso, bem como procuração outorgada em seu nome por meio de sua representante legal; b) comprovante de residência atual (emitido há no máximo 6 meses) em nome do demandante ou de terceiro, desde que acompanhado, neste último caso, de declaração firmada pelo titular do comprovante de que ele e o demandante residem no mesmo local e de cópia de documento de identificação pessoal do terceiro; c) renúncia expressa da parte autora, por meio de declaração de próprio punho ou procuração outorgada ao seu advogado com poder específico para tal fim, à diferença entre o valor das prestações vencidas acrescidas de doze parcelas vincendas e o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais, qual seja, 60 salários mínimos; d) juntar declaração de hipossuficiência econômica atualizada, a fim de viabilizar a apreciação do pedido de AJG; e) complementar a prova da união estável juntando aos autos os seguintes documentos, por exemplo: - comprovação de conta-conjunta em nome da autora e do segurado ou de que eram beneficiários emcontas de um e de outro; - comprovação de compra conjunta de bens móveis ou imóveis ou fichas de cadastro no comércio daregião que apresentem a autora ou o segurado como conviventes; -boletos de pagamento em nome da autora ou do segurado ou correspondências em que constem orespectivo endereço de moradia, tanto da autora como do instituidor; - boletos de pagamento de contas de água, luz ou tributos como IPTU em que constem o respectivoendereço do segurado ou da autora; - comprovante de quitação de contas de água ou luz em nome do autor ou ao falecida segurada, como respectivo endereço do imóvel; - fichas de cadastro da autora e segurado junto ao posto de saúde de que eram usuários e nas quaisconste, endereço, estado civil e/ou acompanhantes em consultas ou procedimentos; - demais documentos que sejam aptos a comprovar a união estável do segurado com a autora destaação. Saliente-se, ainda, que o descumprimento das exigências acima poderá acarretar o indeferimento da petição inicial, conforme art. 321, parágrafo único, do CPC/2015. 3. Considerando a alteração legislativa introduzida pela MP nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846, de 18.6.2019, que modificou os artigos 38-B, § 2º e § 4º, 55 e 106 da Lei nº 8.213/91, a comprovação do exercício de atividade rural em regime de economia familiar passou a ser feita através de autodeclaração, ratificada por entidades ou órgãos…
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