Processo 5004956-04.2026.8.08.0021

TJES • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
5004956-04.2026.8.08.0021
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal e Estadual, Registro Público e Meio Ambiente Alameda João Vieira Simões, 135, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617017 PROCESSO Nº 5004956-04.2026.8.08.0021 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: MATHEUS NASCIMENTO DE ALMEIDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES E DE RODOVIAS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - DER-ES Advogado do(a) REQUERENTE: SERGIO BARBOSA VIEIRA - ES28919 DECISÃO/MANDADO Cuida-se de tutela antecipada requerida em caráter antecedente e manejada por MATHEUS NASCIMENTO DE ALMEIDA em face do MUNICÍPIO DE GUARAPARI, do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e do DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E DE RODOVIAS (DER/ES), objetivando, em sede liminar, a preservação e o fornecimento de imagens de videomonitoramento. Em síntese, depara-se com pretensão de natureza satisfativa, porquanto o cerne do mérito autoral exaure-se na obtenção das filmagens capturadas pelas câmeras de segurança estatais no dia 24/04/2026, data em que o requerente se envolveu em acidente automobilístico na Rodovia Jones dos Santos Neves. Sustenta-se, para tanto, a imprescindibilidade da medida ante o risco iminente de descarte/sobrescrita das mídias pelos sistemas de armazenamento cíclico dos entes públicos. Instruiu-se a exordial com Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT), declaração de hipossuficiência e prova documental de sua situação laboratícia. É o breve relatório. Passo a decidir. Ab initio, ao compulsar os documentos acostados, verifica-se que o requerente logrou demonstrar sua condição de vulnerabilidade econômica, notadamente pela comprovação de rescisão contratual recente em sua Carteira de Trabalho Digital. Assim, e por inexistir elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, DEFIRO o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. No mérito, como é cediço, para a concessão da tutela de urgência, exige o art. 300 do CPC a convergência da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso vertente, a probabilidade do direito repousa no direito constitucional de acesso à informação e na transparência administrativa, aliados à demonstração documental de que o requerente esteve envolvido em evento jurídico relevante (acidente de trânsito) em local guarnecido por monitoramento público. O BOAT n. GB00006236 constitui início de prova material robusto a conferir verossimilhança à narrativa exordial. Outrossim, há que se considerar o influxo da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018 - LGPD), em vigor desde setembro de 2020. A referida norma, ao disciplinar a privacidade e a proteção de dados pessoais, estabelece que o tratamento de dados — categoria na qual se subsumem as imagens captadas por sistemas de videomonitoramento — deve ser realizado de maneira transparente e com estrito respeito aos direitos dos titulares. Nesse contexto, a indecisão dos requeridos e a ausência de informação clara e precisa acerca do órgão ou setor responsável pelo fornecimento das imagens justificam o ajuizamento da presente demanda. Deveras, não pode o administrado ficar à mercê da “boa vontade” ou da desorganização burocrática da Administração Pública em definir…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados