Processo 5004958-63.2025.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5004958-63.2025.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Porto Acre - Cível
Última publicação
03/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Vara Única da Comarca de Porto Acre - Cível Autos: 5004958-63.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Leones Teixeira de MesquitaRéu:Banco Bmg S.a   DECISÃO A matéria discutida nos autos, atinente à validade e eventual abusividade dos contratos de cartão de crédito consignado, foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça ao rito dos recursos repetitivos (Tema nº 1.414). A controvérsia submetida à sistemática repetitiva envolve, em síntese, a definição de parâmetros objetivos quanto ao dever de informação adequada ao consumidor, especialmente nos casos em que há alegação de contratação de empréstimo consignado em lugar de cartão de crédito, bem como a análise do caráter abusivo decorrente do prolongamento indefinido da dívida em razão da incidência de juros rotativos e da insuficiência dos descontos mensais para amortização do débito. Ressalte-se que o Ministro Relator, ad referendum da Colenda Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, em âmbito nacional, nos termos do art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Posto isso, suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. Após a fixação da tese jurídica, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Cumpra-se.

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