Processo 5004961-56.2025.4.02.5002
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004961-56.2025.4.02.5002/ES AUTOR : EZELINA SIQUEIRA GOMES ADVOGADO(A) : GABRIEL MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES033505) ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO VIANA DA SILVA (OAB ES006233) ADVOGADO(A) : YASMIN MAIA VIANA DA SILVA (OAB ES023545) RÉU : ASPECIR PREVIDENCIA ADVOGADO(A) : JULIANO DELESPORTE DOS SANTOS TUNALA (OAB RJ174180) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO I - Relatório Trata-se de ação proposta por EZELINA SIQUEIRA GOMES em face de ASPECIR PREVIDÊNCIA e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de relação jurídica que justifique descontos identificados como “DB ASPECIR” em sua conta bancária, bem como a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A autora sustenta que não contratou seguro, plano ou serviço que autorizasse os débitos, realizados em conta mantida junto à Caixa, na qual recebe benefício previdenciário. A ASPECIR apresentou contestação no evento 23.1 , arguindo ilegitimidade passiva, sob o fundamento de que a apólice teria sido emitida por União Seguradora S.A. Vida e Previdência. No mérito, afirmou a regularidade da contratação, a emissão de certificado de seguro em nome da autora, o cancelamento em 09/06/2025 e a inexistência de danos materiais ou morais. A Caixa apresentou contestação no evento 26.1 , arguindo ilegitimidade passiva, ao argumento de que não firmou o contrato discutido. No mérito, sustentou ausência de ato ilícito próprio, inexistência de dano indenizável e informou que houve devolução do valor de R$ 1.041,28. Réplica apresentada no evento 31.1 , na qual a autora impugnou a preliminar da Caixa, sustentou a responsabilidade da instituição financeira pelos débitos realizados em sua conta e afirmou que o estorno ocorreu apenas após o ajuizamento da ação. II - Fundamentação II.1 - Das preliminares de ilegitimidade passiva suscitadas pelas rés Afasto as preliminares de ilegitimidade passiva. Quanto à ASPECIR, a própria controvérsia envolve descontos identificados nos extratos como “DB ASPECIR” ou “DEBITO ASPECIR”. Além disso, os documentos apresentados indicam forma de pagamento vinculada a “DEB ASPECIR”. Assim, a pertinência subjetiva da ASPECIR decorre da narrativa inicial e dos documentos que vinculam seu nome à cobrança impugnada, sendo matéria de mérito definir se houve ou não responsabilidade pelo débito. Quanto à Caixa, a autora afirma que os descontos ocorreram em conta bancária mantida perante a instituição financeira, na qual recebe benefício previdenciário, e imputa à ré falha relacionada à autorização e manutenção dos débitos. Desse modo, a legitimidade passiva deve ser reconhecida a partir da relação entre os fatos narrados e a conduta atribuída à instituição financeira, ficando para a sentença a análise sobre a existência ou não de responsabilidade. II.2 - Dos pontos controvertidos A controvérsia posta nos autos cinge-se à verificação da regularidade dos descontos efetuados na conta da autora, bem como das consequências jurídicas decorrentes desses lançamentos. Fixo, assim, como pontos controvertidos: (i) a existência, validade e regularidade da contratação que teria originado os descontos identificados como “DB ASPECIR”; (ii) a existência de autorização válida da autora para a contratação e para o débito automático em conta; (iii) a responsabilidade da ASPECIR e da Caixa pelos descontos questionados; (iv) o efeito jurídico da devolução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF2
O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.