Processo 5004962-55.2024.8.13.0372

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004962-55.2024.8.13.0372
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata
Última publicação
11/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lagoa Da Prata / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Lagoa da Prata Rua Olegário Maciel, 1421, Fórum Bárbara de Oliveira Miranda, Palmeiras, Lagoa Da Prata - MG - CEP: 35590-000 PROCESSO Nº: 5004962-55.2024.8.13.0372 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MIRLEI IZAIAS DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros RÉU: TICKETMASTER BRASIL LTDA CPF: 42.789.521/0001-10 e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais ajuizada por MIRLEI IZAIAS DOS SANTOS e SIRLEI FONSECA DE AZEVEDO SANTOS em face de TICKETMASTER BRASIL LTDA e LIVE NATION BRASIL ENTRETENIMENTO LTDA. Em síntese, relatam os autores que adquiriram bilhetes para o show do cantor Bruno Mars agendado inicialmente para o dia 04/10/2024 na cidade do Rio de Janeiro/RJ, despendendo R$ 1.375,00 (mil e trezentos e setenta e cinco reais). Afirmam que adquiriram passagens aéreas no valor de R$ 831,18 (oitocentos e trinta e um reais e dezoito centavos) e reserva de hospedagem no valor de R$ 10.025,41 (dez mil e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos). Ocorre que as rés alteraram unilateralmente a data do evento para o dia 19/10/2024, data em que os autores estariam em viagem profissional ao exterior. Alegam que requereram o cancelamento e reembolso, o qual foi recusado administrativamente, motivo pelo qual postulam a condenação solidária das rés ao ressarcimento dos danos materiais no valor de R$ 12.231,59 (doze mil e duzentos e trinta e um reais e cinquenta e nove centavos) e à compensação por danos morais. Regularmente citadas, as rés apresentaram contestação conjunta (ID XXX.XXX.XXX-XX). Suscitaram preliminar de ilegitimidade passiva da ré Ticketmaster Brasil Ltda., ao argumento de que atua como mera intermediadora da venda de ingressos. No mérito, alegaram que a alteração da data decorreu de ordem das autoridades públicas municipais do Rio de Janeiro em razão do primeiro turno das eleições, configurando motivo de força maior. Sustentaram que divulgaram a alteração e abriram prazo para reembolso até 05/06/2024, não tendo os autores formulado o pedido tempestivamente. Defenderam a impossibilidade de ressarcimento de passagens e hospedagens contratadas com terceiros e a inexistência de danos morais. Impugnação à contestação apresentada (ID XXX.XXX.XXX-XX). As partes pugnaram pelo julgamento antecipado da lide. Pois bem. A ré Ticketmaster Brasil Ltda. arguiu sua ilegitimidade para figurar no polo passivo sob a alegação de ser responsável tão somente pela comercialização de bilhetes. Contudo, a empresa que realiza a intermediação e a venda de ingressos integra a mesma cadeia de fornecimento da produtora do espetáculo, figurando como parceira comercial e auferindo lucro com a atividade de entretenimento. Assim, prevalece a regra da responsabilidade civil objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de consumo perante o consumidor lesionado, nos exatos termos do art. 7º, parágrafo único, e do art. 14 da Lei nº 8.078/1990. Destarte, restando configurada a legitimidade passiva da ré Ticketmaster Brasil Ltda, REJEITO a preliminar suscitada. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, e não havendo outras preliminares ou nulidades a sanar, passo ao…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados