Processo 5004963-30.2021.4.03.6104

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5004963-30.2021.4.03.6104
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 42 - Des. Fed. Carlos Muta
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5004963-30.2021.4.03.6104 RELATOR: ELIANA BORGES DE MELLO MARCELO APELANTE: ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, UNIÃO FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR - SP114729-A ADVOGADO do(a) APELANTE: FABIO MAGALHAES LESSA - SP259112-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI - SP27263-A ADVOGADO do(a) APELANTE: MARIANA RUIZ BALDI - SP410904-A ADVOGADO do(a) APELADO: FABIO MAGALHAES LESSA - SP259112-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARIANA RUIZ BALDI - SP410904-A ADVOGADO do(a) APELADO: MARCO ANTONIO NEGRAO MARTORELLI - SP27263-A ADVOGADO do(a) APELADO: JOSE ALBERTO CLEMENTE JUNIOR - SP114729-A APELADO: UNIÃO FEDERAL, ANTOMAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão assim ementado: “DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. TAXA DE OCUPAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. ATERRO ARTIFICIAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ACESSÃO ARTIFICIAL NÃO CONFIGURA BENFEITORIA. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento às apelações, mantendo sentença que anulou apenas a cobrança da taxa de ocupação majorada acima do limite de 10,54%, prevista no art. 1º da Lei nº 13.347/2016, relativa ao RIP 7071.0105175-34 e ao ano de 2021. II. Questão em discussão Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova pericial requerida para demonstrar que as obras de aterro constituem benfeitorias excludentes da base de cálculo da taxa de ocupação; e (ii) saber se a majoração da taxa de ocupação decorreu de mera atualização monetária ou de reavaliação de valor de mercado, demandando prévia notificação do administrado. III. Razões de decidir Inexistência de nulidade processual, diante da suficiência da prova documental para julgamento do feito, sendo legítimo o indeferimento da prova pericial requerida. O aterro artificial realizado anteriormente à ocupação atual configura acessão artificial, não se enquadrando como benfeitoria nos termos do art. 96 do CC. Precedentes desta Corte e do STJ reconhecem a legalidade da inclusão desses valores na base de cálculo da taxa de ocupação. A majoração da taxa de ocupação, derivada da reavaliação do imóvel por alteração do logradouro e não de mera atualização monetária, exige prévia notificação do administrado, sob pena de nulidade, conforme entendimento do STJ (EREsp 1.241.464/SC). A decisão monocrática impugnada está amparada em jurisprudência consolidada e em dispositivos legais pertinentes, inexistindo fundamentos hábeis à sua reforma. IV. Dispositivo e tese Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. Aterros artificiais realizados anteriormente à ocupação atual e que viabilizam o uso do imóvel não se configuram como benfeitorias excludentes da base de cálculo da taxa de ocupação, sendo legítima sua inclusão como acessões de marinha. 2. A reavaliação do valor venal do imóvel, com alteração da base de cálculo da taxa de ocupação, exige prévia notificação do administrado, sob pena de nulidade do lançamento." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC/2015, arts. 489, § 1º, IV, 1.022, parágrafo único, II, e 1.021; CC, art. 96; Decreto-Lei nº 2.398/1987, art. 1º; Lei…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados