Processo 5004970-14.2026.4.04.7108
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004970-14.2026.4.04.7108/RS AUTOR : NELSON JUNIOR SOUZA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : BEATRIZ GONZAGA QUIROL (OAB SP482395) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento do Juizado Especial na qual a parte autora requer a revisão contratual estudantil - FIES , com a redução da taxa de juros a zero, em sede de tutela de urgência , por entender que faz jus à revisão do contrato nos termos da Lei nº 13.530/2017 e Lei 10.260/10. Da gratuidade de justiça Diante do documento juntado no evento 8, DECL3 , defiro o benefício da gratuidade judiciária, em face da presença dos requisitos necessários à sua concessão. Da inversão do ônus da prova De início, afasta-se a aplicação das regras contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O contrato de Financiamento Estudantil (FIES) decorre de um programa governamental de incentivo à educação superior. A relação jurídica estabelecida, portanto, não se configura como um mero serviço bancário, mas sim como uma relação de Direito Administrativo, submetida a normas e regulamentos específicos do Poder Público. Tal entendimento encontra-se consolidado na jurisprudência, afastando-se, consequentemente, o regime de responsabilidade civil e a inversão do ônus da prova previstos no Código Consumerista. Embora a relação estabelecida entre o estudante e a CEF, na qualidade de agente financeiro do FIES, englobe aspectos que envolvem a prestação de serviços bancários e operacionais, ela não se sujeita à incidência do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse sentido (grifei): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DÉBITOS. CONTRATO RELACIONADO AO FUNDO DE FINANCIAMENTO AO ESTUDANTE DO ENSINO SUPERIOR (FIES). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC). AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL POR QUAISQUER NORMATIVOS LEGAIS - INCLUSIVE O CC. SÚMULAS 5 E 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento do STJ, são inaplicáveis as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento estudantil. Precedente. [...] 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp 1876497/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/10/2020, DJe 29/10/2020) No mesmo sentido, confira-se precedente do TRF da 4ª Região (grifei): ADMINISTRATIVO. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA FINANCIAMENTO ESTUDANTIL - FIES. INAPLICABILIDADE DO CDC. TABELA PRICE. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. [...] 3. A hodierna jurisprudência do e. Superior Tribunal de Justiça está assentada no sentido de que os contratos firmados no âmbito do Programa de Financiamento Estudantil - Fies - não se subsumem às regras encartadas no Código de Defesa do Consumidor , dado que se está frente à programa governamental, em benefício do discente, sem conotação de serviço bancário, nos termos do art. 3º, § 2º, daquele Codex . Precedentes [...] (TRF4, AC 5026907-81.2015.4.04.7200, TERCEIRA TURMA, Relatora VÂNIA HACK DE ALMEIDA, juntado aos autos em 20/05/2020) Afastam-se, portanto, as balizas da legislação consumerista para análise do caso concreto. Indefiro o pedido. Da tutela provisória de urgência Alega a parte autora que " Em que pese a previsão legal de renegociação do financiamento estudantil com descontos entre 77% e 99%, conforme estabelecido pelas Leis nº 14.375/2022 e nº 14.719/2023, a Parte Requerente, embora…
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