Processo 5004972-02.2026.4.04.7005

TRF4 • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
5004972-02.2026.4.04.7005
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Campo Mourão
Última publicação
23/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004972-02.2026.4.04.7005/PR IMPETRANTE : CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA ADVOGADO(A) : WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB PR044127) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por  CONSTRUTORA ZAVAREZZI LTDA por meio do qual pretende a concessão de medida liminar inaudita altera parte para que se determine à autoridade coatora a prolação de decisão administrativa fundamentada no processo nº 10900.729487/2024-00, no prazo improrrogável de 10 dias. No mérito, pleiteou a concessão definitiva da segurança para que seja reconhecida a violação aos direitos líquidos e certos à razoável duração do processo e à eficiência administrativa, ordenando-se o encerramento da instrução e o julgamento da Manifestação de Inconformidade. Atribuiu à causa o valor de R$ 1.564,89, montante correspondente ao crédito tributário cuja análise se encontra postergada. Narrou a requerente que, no exercício de suas atividades, identificou indébito tributário de COFINS relativo ao período de apuração de fevereiro de 2023, procedendo à retificação de suas obrigações acessórias e ao protocolo do pedido de restituição via PER/DCOMP. Diante do indeferimento da pretensão creditória em análise preliminar, a empresa asseverou ter protocolizado Manifestação de Inconformidade em 19 de dezembro de 2024, a qual foi remetida à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em 27 de maio de 2025. Aduziu , contudo, que o referido processo administrativo permanece paralisado há mais de 360 dias sem qualquer manifestação decisória, o que caracteriza omissão estatal ilegal e desproporcional. Fundamentou sua pretensão nos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência, conforme os artigos 5º, inciso LXXVIII, e 37, caput , da Constituição Federal. Sustentou a existência de dever legal vinculado da Administração em emitir decisão explícita em processos administrativos, com fulcro nos artigos 2º e 48 da Lei nº 9.784/99, ressaltando o descumprimento do prazo peremptório de 360 dias estabelecido pelo artigo 24 da Lei nº 11.457/2007. Por fim, invocou a aplicação da tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.138.206/RS (Tema Repetitivo 269), que consolidou a obrigatoriedade do cumprimento do citado prazo anual para a prolação de decisões em pedidos e recursos administrativos fiscais. Atribui à causa o valor de R$ 489,58 (quatrocentos e oitenta e nove reais e cinquenta e oito centavos). É o relatório. Decido. 2.  Inicialmente, saliento que o valor da causa deve ser fixado de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos artigos 291 e 292 do Código de Processo Civil. Vale dizer, o valor da causa deve corresponder ao proveito econômico postulado na ação, ao conteúdo econômico do feito. Tal informação não se presta unicamente como parâmetro para recolhimento das custas, como também para  orientação das partes e do juízo acerca do efetivo valor envolvido na lide. Registro, outrossim, que o valor da causa pode assumir, em determinadas hipóteses previstas em lei, importância para fixação de honorários advocatícios e para definição da competência para o julgamento da ação (Lei nº 10.259/2001). A parte autora atribuiu à causa o valor de apenas R$ 489,58, o qual considero irrisório diante da dimensão econômica do direito trazido a Juízo. Ainda que não seja possível calcular um valor exato, é possível atribuir um valor por estimativa que não seja irrisório e seja mais próximo do…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados