Processo 5004979-34.2025.8.21.0049
TJRS • Procedimento Comum Cível
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004979-34.2025.8.21.0049/RS AUTOR : ANTONIO ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : ELISANDRO ANTONIO PERETTO (OAB RS070457) ADVOGADO(A) : JEFERSON FELIPE PERETTO (OAB RS130826) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874A) DESPACHO/DECISÃO Passo a prolatar decisão de saneamento e organização do processo , nos termos do artigo 357 do Código de Processo Civil. 1) Da prescrição A parte ré sustentou estar a pretensão fulminada pela prescrição, pois o contrato teria sido firmado em 22/03/2021 e a ação ajuizada apenas em 06/06/2025, já tendo se passado o prazo de 3 anos previsto no artigo 206, §3º, incisos IV e V, do Código Civil. Todavia, aplica-se ao caso concreto o prazo quinquenal de que trata o artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, dado dizer respeito à pretensão de reparação pelos danos causados por fato do produto ou serviço, devendo-se considerar a data do último desconto efetivado. Nesta linha de entendimento, há jurisprudência consolidada no âmbito do e. STJ: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO MANEJADA SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL. ÚLTIMO DESCONTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Aplica-se o NCPC a este julgamento, ante os termos do Enunciado Administrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ, na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em decorrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC. 3. "O termo inicial para o cômputo do prazo prescricional corresponde à data em que ocorreu a lesão, ou seja, a data do pagamento" (AgInt no AREsp n. 1056534/MS, Relator o Ministro Luis Felipe Salomão, julgado em 20/4/2017, DJe 3/5/2017). Incidência da Súmula n.º 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 2.008.501/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 10/5/2023.) Assim, não tendo decorrido o prazo de 5 nos entre a suposta contratação e o ajuizamento da ação, incabível falar em prescrição. Isso posto, rejeito a arguição de prescrição. 1.2) Da similitude fática entre ações ajuizadas pelo advogado Arguiu a parte ré ser hipótese de extinção sem resolução do mérito em face do ajuizamento de várias ações pelo patrono da presente contra instituições financeiras e utilizando-se de petições iniciais idênticas, configurando, em tese, uso abusivo do Poder Judiciário. Neste particular, consigna-se ser verdadeira a afirmação quanto à existência de grande número de demandas versando sobre empréstimos consignados hipoteticamente contratados, sendo o escritório de advocacia em questão responsável pelo ajuizamento de boa parte delas. Contudo, não se verificou até o momento prática de advocacia predatória ou distribuição fraudulenta de ações pelo advogado da autora, como alegado pela parte ré, não bastando a utilização de peças praticamente idênticas nos diversos processos que patrocina…
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