Processo 5004980-59.2025.4.02.5003
TRF2 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004980-59.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE : MARIA REGINA DE JESUS SILVA ADVOGADO(A) : ANDERSON GUTEMBERG COSTA (OAB ES007653) DESPACHO/DECISÃO Ante o trânsito em julgado , procedeu-se à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF)". Intime-se o INSS/CEABDJ para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 30 dias: TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Auxílio por Incapacidade Temporária DIB 06/06/2025 DIP DCB 22/01/2026 RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Cumprido, dê-se vista à parte autora. Noticiado o cumprimento da obrigação de fazer, intime-se o INSS para que apresente a planilha de cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 dias. Se o valor devido ultrapassar 60 salários mínimos, intime-se a parte autora para dizer, no prazo de 5 dias, se prefere receber seu crédito por RPV (limitado a 60 salários mínimos) ou por Precatório (valor total dos cálculos), ciente de que, no silêncio, será expedido Precatório. Em seguida, expeçam-se as requisições de pagamento, inclusive a de ressarcimento à Seção Judiciária dos honorários antecipados, se for o caso. Defiro, desde já, o destacamento dos honorários contratuais, desde que o respectivo contrato seja apresentado antes do cadastramento dos requisitórios . Após o cadastro das requisições, intimem-se as partes da minuta do requisitório. Na mesma oportunidade, o Exequente tomará ciência dos cálculos apresentados pelo Executado, ciente de que eventual impugnação deverá ser fundamentada e acompanhada de planilha de cálculos. Prazo: 5 dias. Havendo impugnação em relação aos cálculos , intime-se o INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias. Persistindo a divergência, remetam-se os autos à Contadoria, se necessário. Após, venham conclusos para decisão. Sem oposição, venham os autos para o envio das requisições ao TRF. Intimado o credor acerca do envio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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