Processo 5004982-37.2023.8.08.0011
TJES • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2ª Vara Cível Processo nº.: 5004982-37.2023.8.08.0011 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. REU: DOUGLAS DA SILVA GOMES = D E S P A C H O = 01) Vistos em Inspeção/2026. 02) INDEFIRO, por ora, eventual pedido de citação por edital, porque, como se trata de medida excepcional, para que a parte requerida/executada seja considerada em local incerto e não sabido, é necessário o prévio esgotamento de todos as diligências possíveis e disponíveis ao juízo para localização da parte recalcitrante (art. 256, § 3º, CPC), o que ainda não ocorreu nos autos. 03) Nesta senda, de ofício ou a requerimento da parte autora/exequente, realizei diligências quanto a pesquisa por endereço atualizado da parte ré/executada perante os Sistemas Eletrônicos Judiciais (SisbaJUD, RenaJUD, InfoJUD, SNIPER e SersasaJUD), que proporcionam o acesso remoto às informações cadastrais referentes à parte constantes dos cadastros das instituições financeiras, da Secretaria Nacional de Trânsito, da Secretaria da Receita Federal e da Serasa Experian. 03.a) Com fundamento nos princípios da eficiência processual, da celeridade, e da duração razoável do processo, referida consulta por endereços somente será realizada nos sistemas informatizados que este juízo tem acesso, ficando desde já indeferido eventual pedido de oficiamento aos órgãos do poder executivo, concessionárias de serviço público e/ou empresas particulares, no intuito de se localizar a parte recalcitrante, vez que o CPC não exige o esgotamento absoluto/total de todas as diligências possíveis de localização da parte requerida, mas apenas que o juízo adote medidas suficientes e razoáveis para indicar que a parte ré/executada se encontra em local incerto, ignorado e/ou não sabido (neste sentido: TJ/ES - ApC nº0028707-15.2012.8.08.0048, TRF/3 - AI nº5012509-52.2020.4.03.0000, TJPR - ApC nº0003054-60.2017.8.16.0194, TJ/SP - ApC nº1091644-08.2017.8.26.0100 e TJ/DFT - ApC nº0009235-87.2017.8.07.0013). 03.b) Em sendo a parte ré/devedora pessoa jurídica, seus respectivos sócios/representantes legais que integram atualmente o quadro social da requerida/executada serão identificados junto a Receita Federal e a Junta Comercial, com a consequente busca e endereços em face deles, para que possam ser citados em nome da empresa ré/executada (art. 242, CPC). 04) Assim sendo, INTIME-SE a parte autora/exequente, via DJEN, para conhecimento do resultado de referidas consultas e, no prazo de 30 (trinta) dias, impulsionar o feito, indicando em quais endereços e por qual modalidade/forma pretende seja realizada a citação da parte requerida/devedora, sob pena de extinção por abandono (art. 485, inc. III, CPC) ou suspensão (art. 921, inc. III, CPC), conforme procedimento que tramita esta ação. 04.a) Para fins de celeridade processual, RECOMENDA-SE a parte autora/credora e/ou seu(a) advogado(a) relacionar, em uma única petição, TODOS os endereços inéditos encontrados e que pretende seja realizada a citação, bem como a respectiva forma/modalidade, para que, caso uma das tentativas reste frustrada, possa imediatamente ser diligenciado em outro logradouro. 05) Havendo resposta, desde já DEFIRO a CITAÇÃO da parte ré/executada, pela modalidade/forma e no(s) endereço(s) inédito(s), físico(s) e/ou eletrônico(s), indicados pela parte requerente/credora. 05.a) Sendo requerida a citação por meios eletrônicos (e-mail e/ou número de telefone…
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