Processo 5004983-68.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004983-68.2026.4.02.5006/ES AUTOR : JANE PEREIRA DE MORAIS ADVOGADO(A) : JOAO VITOR FAGUNDES ZANELATO (OAB ES036583) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO SPERANDIO LIMA (OAB ES023567) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DE OLIVEIRA PIZZIOLO (OAB DF072444) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito . Apresentar aos autos: a) todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo; b) a sua profissão ou atividade habitual; c) a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho; e d) as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. Apresentar cópias dos laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada à inicial (SE A PARTE FOR ACOMETIDA DE DOENÇA ORTOPÉDICA, SOLICITAR LAUDO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CASO NÃO CONSTE DOS AUTOS) . Na oportunidade, deverá informar se houve algum tratamento conservador, com vistas à reabilitação, com o devido acompanhamento médico, seja por meio de fisioterapia, seja por outros exercícios aeróbicos e de fortalecimento, devendo comprovar por meio de prontuário médico todos os atendimentos realizados. Indicar a especialidade na qual deseja a realização de sua perícia, em atenção ao disposto no art. 1º, §4º, da Lei 13.876/2019. Fica consignado, desde já, que, caso a parte autora não informe a especialidade pretendida, o exame pericial será agendado com clínico geral ou médico do trabalho, ficando preclusa qualquer discussão posterior acerca da necessidade de realização da perícia por especialista. Não se configurando a hipótese do § 4º do citado dispositivo, a realização de novo exame pericial ficará a cargo da parte autora, que arcará com os respectivos honorários mediante depósito judicial em conta à disposição deste Juízo, podendo, no caso de eventual procedência do pedido, obter o ressarcimento por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Estando tudo regular, determino a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho. Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de 01 (uma) perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição. O(A) perito(a) médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em…
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