Processo 5004987-73.2026.8.12.0001

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5004987-73.2026.8.12.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
10ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Grande
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004987-73.2026.8.12.0001/MS AUTOR : LENITA DE ARAUJO RIBEIRO ADVOGADO(A) : BRUNO MEDEIROS DURÃO (OAB RJ152121) DESPACHO/DECISÃO No presente caso, a causa de pedir da demanda se refere a restrições estabelecidas pela parte reclamada com base em sua política interna de padrões de comunidade, cuja aceitação é condição necessária para todos os usuários que se cadastrem na plataforma, inclusive a parte reclamante. Nesse sentido, a incursão, pelo Poder Judiciário, no mérito de tal política interna deve se dar apenas em casos excepcionais, quando configurada situação flagrantemente ilegal, sob pena de afronta aos princípios da intervenção mínima e excepcionalidade da revisão contratual, nos termos do art. 421 do Código Civil. Assim, não há como reconhecer, neste momento processual, sem dilação probatória, a nulidade da politica interna adotada pela parte requerida no que se refere aos aspectos ético disciplinares do uso do aplicativo, de maneira que a questão deverá ser analisada com maior profundidade quando da prolação da Sentença no processo. Portanto, por entender ausente, neste momento processual, a probabilidade do direito, indefiro o pedido de antecipação da tutela na forma pretendida. Designo audiência de conciliação para a data 06/08/2026, 13:00 horas que ocorrerá de forma híbrida , ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar  a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ , com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams". Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência  comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários. Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento. Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.

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