Processo 5004991-76.2025.4.02.5104
TRF2 • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004991-76.2025.4.02.5104/RJ EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO : WORLD SEG SEGURANCA DO TRABALHO LTDA ADVOGADO(A) : TÚLIO MOREIRA LANA LIMA (OAB MG213981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada por WORLD SEG SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA (evento 23.1 ). A executada sustenta a nulidade da execução sob o argumento de que há cumulação indevida de juros remuneratórios, moratórios e taxa SELIC, o que geraria excesso de execução e incerteza quanto ao valor do título. Instada, a exequente (CEF) apresentou impugnação (evento 34.1 ), arguindo a inadequação da via eleita. Sustenta que o questionamento sobre o montante da dívida exige dilação probatória, devendo ser veiculado por meio de embargos à execução. No mérito, defende a legalidade dos encargos aplicados. Decido. A exceção de pré-executividade é mecanismo de defesa atípico, restrito ao exame de matérias de ordem pública ou vícios flagrantes, cognoscíveis de ofício, que prescindam de dilação probatória. Exige-se que a prova do vício alegado seja documental e pré-constituída. No caso concreto, a insurgência contra a aplicação de taxas e a metodologia de cálculo não retira a liquidez do título, uma vez que o valor principal e os critérios de atualização estão previstos no contrato (evento 1.5 ). A aferição de eventual abusividade demanda conferência técnica de planilhas e, possivelmente, perícia contábil para confrontar os índices aplicados com a legislação e o pactuado, o que é vedado nessa via estreita. Sobre o tema: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA (ART. 1.022 DO CPC). NULIDADE DA EXECUÇÃO POR AUSÊNCIA DE CERTEZA, LIQUIDEZ E EXIGIBILIDADE. INSTRUMENTO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA ASSINADO POR DUAS TESTEMUNHAS. PLANILHA DE DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO (ART. 784, III, DO CPC). INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SÚMULA N. 393/STJ. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA . ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC. ART. 255, § 1º, DO RISTJ). INCIDÊNCIA PRÉVIA DE ÓBICES PELA ALÍNEA A. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em Recurso Especial contra decisão que inadmitiu Recurso Especial em execução de título extrajudicial, discutindo negativa de prestação jurisdicional, liquidez e exigibilidade do título, cabimento da exceção de pré-executividade e alegado dissídio jurisprudencial. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (I) houve negativa de prestação jurisdicional; (II) há nulidade da execução por iliquidez do título e uso de garantia sem autorização judicial e se tais matérias podem ser conhecidas em exceção de pré-executividade; (III) o dissídio jurisprudencial foi demonstrado com cotejo analítico e similitude fática. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta de modo claro a extensão da via excepcional, reconhece a executoriedade do instrumento de confissão subscrito por duas testemunhas e explicita que abatimento de garantia, excesso de execução e revisão contratual exigem embargos à execução e dilação probatória (art. 1.022 do CPC). 4. O instrumento de confissão de dívida, com planilha que demonstra a evolução do débito, constitui título certo, líquido e exigível (art. 784, III, do CPC). Matérias como abatimento de garantia…
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