Processo 5004992-42.2026.4.02.5002

TRF2 • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
5004992-42.2026.4.02.5002
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
06/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

USUCAPIÃO Nº 5004992-42.2026.4.02.5002/ES AUTOR : ELIANA GONCALVES VIANNA ADVOGADO(A) : ELAINE GONÇALVES SOBREIRA (OAB ES025310) ADVOGADO(A) : MARCIA DUTRA MACHADO COELHO (OAB ES013977) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de usucapião ordinária proposta por ELIANA GONÇALVES VIANNA em face de SABINA AUGUSTA RIBEIRO DA SILVA , IZAIAS LAURINDO RIBEIRO DA SILVA , LUCINEIA LAURINDA RIBEIRO DA SILVA , DANIEL LAURINDO RIBEIRO DA SILVA , ALAN NASCIMENTO DA SILVA, RAUNILO LOURENÇO MASSINI CORRENTE, ELION CARLOS MAGALHÃES, JOSÉ MARTIM, MUNICÍPIO DE ALEGRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO e UNIÃO , objetivando o reconhecimento da aquisição originária da propriedade do imóvel urbano localizado na Rua Emílio Marins, nº 47, Bairro São Manoel/Centro, Alegre/ES , objeto da matrícula nº 5.801 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Alegre/ES. A parte autora sustenta que adquiriu o imóvel em 27/02/2015 , por instrumento particular firmado com José Martim, e que, desde então, exerce posse mansa, pacífica, contínua, ininterrupta, com justo título, boa-fé e ânimo de dona, invocando o art. 1.242 do Código Civil. Afirma, ainda, que a área efetivamente possuída corresponde a 154,32m² , conforme levantamento técnico, embora o instrumento particular faça referência à área de 180,00m² . A ação foi inicialmente distribuída perante a 1ª Vara da Comarca de Alegre/ES , sob o nº 5000933-09.2025.8.08.0002 , e posteriormente remetida a esta Justiça Federal em razão de declínio de competência. No que tange à instrução processual, verifica-se: Compromisso particular de venda e compra de imóvel, juntado no ev. 1.2 , fls.17/18, por meio do qual José Martim teria vendido à autora Eliana Gonçalves Vianna o imóvel situado no lugar denominado “São Manoel”, distrito de Alegre/ES, objeto da matrícula nº 5.801, pelo valor de R$ 200.000,00, com previsão de imissão da compradora na posse logo após a assinatura do instrumento. 1.1) O instrumento descreve o imóvel como lote de terras com área total de 180,00m², medindo 12,00m de frente e fundos por 15,00m nas laterais. 1.2) Consta como confrontações: pela frente, com a estrada; pelo lado direito, com Francisco Barbosa; pelo lado esquerdo, com João Afonso; e, pelos fundos, com o Ribeirão Alegre e quem mais de direito. Ata notarial para fins de constatação de tempo de posse, lavrada em 06/05/2025, encartada no ev. 1.1 , fls. 37/39, na qual a autora declarou exercer posse sobre o imóvel há mais de 10 anos, decorrente de compra realizada em 27/02/2015. 2.1) Na ata notarial, consta diligência realizada no imóvel em 23/04/2025, ocasião em que o Sr. Geraldo Magella de Souza, identificado como inquilino da autora, afirmou que sua filha Mônica de Souza alugou o imóvel de Eliana em agosto de 2015 e que, posteriormente, ele permaneceu residindo no local, pagando aluguel à autora. Planta planimétrica do imóvel, datada de 08/05/2025, encartada no ev. 1.2 , fl. 10, indicando área de 154,32m² e perímetro de 52,51m, com confrontações com Prefeitura Municipal de Alegre, Raunilo Lourenço Massini Corrente, Ribeirão Alegre e Elion Carlos Magalhães. Memorial descritivo do imóvel, juntado no ev. 1.2 , fl. 11, com área de 154,32m² e perímetro de 52,51m. Certidão do Cartório do 1º Ofício — Registro Geral de Imóveis de Alegre/ES, referente à matrícula nº 5.801, que demonstra o cancelamento do registro, conforme proc. n. 0001079-87.2015.8.08.0002 (ev. 1.2 , fls. 12/14); Despacho proferido pelo Juízo estadual, no ev. 1.2 , fls. 23, recebendo a inicial…

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