Processo 5004994-22.2026.8.24.0069
TJSC • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004994-22.2026.8.24.0069/SC EXEQUENTE : NAGE MOUNZER ADVOGADO(A) : EDUARDO MARINHO DE SOUZA (OAB SC040227) ADVOGADO(A) : FILIPE POTRIKUS CASTANHETTI (OAB SC039528) ADVOGADO(A) : LYA DE NONI SORATTO (OAB SC077416) DESPACHO/DECISÃO I. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias , juntar os seguintes documentos elencados na Orientação CGJ n. 56, de 29.09.2015: a) mandado e certidão de citação da parte executada e/ou último endereço informado nos autos, para fins de aplicação do disposto no art. 513, §3º, do CPC; b) procuração dos advogados do exequente; c) sentença e/ou acórdão; d) certidão de trânsito em julgado; e) demonstrativo atualizado do débito. II. No mesmo prazo, deverá explicitar todo s os sistemas disponíveis que possua interesse , sob pena de preclusão. Em caso de indeferimento da(s) medida(s) requerida(s), inexistindo outras medidas a serem tomadas, o processo será imediatamente suspenso . Em caso de processos subordinados ao rito do Juizado Especial Cível, será extinto , nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95. Ressalta-se que, em caso de inércia por período superior a 30 (trinta) dias (art. 485, inc. III, do CPC), ocorrerá extinção por abandono, hipótese em que independerá de prévia intimação pessoal da parte exequente, nos processos subordinados ao rito do Juizado Especial Cível (art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/1995). III. Decorrido o prazo ou ofertada manifestação, voltem conclusos.
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