Processo 5004997-51.2025.8.13.0672
TJMG • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Sete Lagoas / 1ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas Rua José Duarte de Paiva, 715, Jardim Cambuí, Centro, Sete Lagoas - MG - CEP: 35700-059 PROCESSO Nº: 5004997-51.2025.8.13.0672 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: BERNARDO MACHADO DE SOUZA CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: GRAMADO BV RESORT INCORPORACOES LTDA CPF: 23.448.583/0001-13 SENTENÇA 1 – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS ajuizada por BERNARDO MACHADO SOUZA em face de GRAMADO BV RESORT E INCORPORAÇÕES LTDA, ambos qualificados nos autos. Sustenta a parte autora, em síntese, que firmou com a requerida, em 12/09/2023, “Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Unidade Imobiliária”, sob o regime de multipropriedade, referente à unidade habitacional de nº 005, Bloco A, do empreendimento "Gramado BV Resort", pelo preço total de R$ 77.600,00 (setenta e sete mil e seiscentos reais). Aduz que a contratação foi realizada mediante marketing agressivo e "venda por emoção", com ausência de análise prévia das cláusulas contratuais. Alega que o retorno financeiro prometido pela disponibilização das frações no "pool" hoteleiro não se concretizou, gerando prejuízos. Diante disso, pretende, em sede de tutela de urgência, a suspensão da cobrança das parcelas da unidade imobiliária, assim como das cotas condominiais e IPTU e a abstenção de negativação de seu nome. Requer, ao final, a rescisão do negócio jurídico, a declaração de nulidade da cláusula penal que prevê retenção de 50% dos valores pagos, fixando-se um percentual razoável, não superior a 10% (dez por cento) do total pago, e a restituição integral do montante desembolsado a título de cotas condominiais e IPTU. A inicial veio instruída com os documentos. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX. Citada, a ré apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX), arguindo, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em virtude do processamento de sua Recuperação Judicial. No mérito, defendeu a regularidade do contrato, alegando que o autor estava ciente de todas as cláusulas e que não houve garantia de resultados financeiros. Sustentou a aplicabilidade da Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), especificamente quanto à retenção de 50% dos valores pagos em razão da existência de patrimônio de afetação na incorporação, além da cobrança de taxa de fruição pelo uso do imóvel. Pugnou pela improcedência total dos pedidos. Em sede de réplica (ID XXX.XXX.XXX-XX), a parte autora refutou as alegações da contestação, reiterando a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a abusividade das cláusulas de retenção e a inexistência de razão para a suspensão do feito. Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram desinteresse na dilação probatória, pugnando pelo julgamento antecipado da lide (IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX). É o relatório. Fundamento e decido. 2 – FUNDAMENTAÇÃO 2.1 – Da Recuperação Judicial Preliminarmente, indefiro o pedido de suspensão do feito. O Superior Tribunal de Justiça, consolidou entendimento de que as ações de conhecimento que buscam a constituição de título judicial (quantia ilíquida) em face de empresa em recuperação judicial não se submetem ao juízo universal, devendo prosseguir perante o juízo originário até a liquidação (art. 6º, § 1º, Lei 11.101/05). Dessa forma, considerando que a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMG
O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.