Processo 5005004-51.2024.8.13.0034

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005004-51.2024.8.13.0034
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araçuaí / 1º Juizado Especial da Comarca de Araçuaí Rua Montes Claros, 1095, Santa Tereza, Araçuaí - MG - CEP: 39607-899 PROCESSO Nº: 5005004-51.2024.8.13.0034 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: MARIA CLEUSA BARBOSA SOARES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA CPF: 38.062.390/0001-05 SENTENÇA MARIA CLEUSA BARBOSA SOARES, já qualificada nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária, em face da CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA - CBPA. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, bastando consignar, em apertada síntese, que em sede de petição inicial, a autora alega que é pessoa idosa, aposentado pelo INSS, titular do benefício nº 159.926.335-9, e que, a partir do mês de janeiro de 2024, passou a sofrer descontos mensais de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos), sob o código 270, a título de contribuição à CBPA. Afirma que nunca se associou à requerida e desconhece a origem dos descontos (ID. XXX.XXX.XXX-XX). Diante disso, requereu o cancelamento dos descontos, a declaração de inexistência de débito; o reembolso dos valores descontados em dobro, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais equivalente a quinze salários mínimos, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais). Requereu a antecipação da tutela para determinar a suspensão dos descontos e, ao fim, a total procedência dos pedidos. Justiça gratuita, liminar e inversão do ônus probatório deferidas ao ID. XXX.XXX.XXX-XX. Em sede de contestação (ID. XXX.XXX.XXX-XX), a requerida defendeu preliminarmente a inaplicabilidade do CDC, a incompetência territorial do juízo e impugnou a justiça gratuita concedida à autora. No mérito, afirmou a inexistência de ilicitude ou má-fé nos descontos, alegando que estes decorreram de acordo de cooperação técnica firmado com o INSS, havendo a possibilidade de falha sistêmica atribuível a terceiros. Defendeu a impossibilidade de restituição em dobro, por ausência de relação de consumo e de má-fé, pugnando, subsidiariamente, pela devolução simples dos valores. Requereu, ainda, o afastamento do dano moral, por se tratar de mero aborrecimento, ou, sucessivamente, a fixação em valor módico. Ao final, pediu o acolhimento das preliminares ou, no mérito, a total improcedência dos pedidos. Por fim, pugnou pela total improcedência dos pedidos iniciais. Audiência de conciliação, sem acordo, à ID. XXX.XXX.XXX-XX. Impugnação à Contestação à ID XXX.XXX.XXX-XX. Intimadas a especificarem provas, as partes pugnaram pelo julgamento antecipado. É o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO A lide comporta julgamento antecipado. A questão posta em Juízo é eminentemente de direito e os documentos coligidos aos autos são suficientes ao deslinde da ação. Com efeito, o Egrégio Superior Tribunal de Justiça, a respeito do julgamento antecipado tem pronunciado: “Presentes as condições que ensejam o julgamento antecipado da causa, é dever do juiz, e não mera faculdade, assim proceder” (STJ- 4ª turma- Resp 2.832, Rel. Ministro Sálvio Figueiredo). DAS PRELIMINARES Inicialmente, analiso as preliminares arguidas pela ré. Rejeito a preliminar de incompetência do foro. A relação jurídica em análise, embora a ré seja uma associação, amolda-se ao conceito de relação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados