Processo 5005005-86.2026.8.21.0052

TJRS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005005-86.2026.8.21.0052
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba
Última publicação
20/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5005005-86.2026.8.21.0052/RS REQUERENTE : VINICIUS PEIXOTO ADVOGADO(A) : RODRIGO SCHENCKEL DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos. Alega o autor que foi autuado por suposta prática da infração descrita no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, consistente na recusa em submeter-se a testes, exames clínicos, perícias ou outros procedimentos que permitam certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, tendo sido lavrado o AIT 121200/TE02647237 em 08 de fevereiro de 2026, na ERS 709, km 2, em Barra do Ribeiro/RS. Sustenta, em síntese, que jamais foi notificado da autuação, uma vez que a NAIT foi encaminhada exclusivamente à proprietária do veículo, em endereço diverso do seu, o que teria inviabilizado o exercício do direito de defesa no processo administrativo relativo à multa. Argumenta que a ausência de notificação pessoal ao condutor identificado viola o artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, bem como a Súmula 312 do STJ, e que, por consequência, o AIT e todos os atos dele decorrentes, inclusive o eventual processo de suspensão do direito de dirigir, seriam nulos. Com base nessa argumentação, requer, em sede de tutela de urgência liminar, a suspensão imediata dos efeitos do AIT 121200/TE02647237, enquanto tramita o processo. Decido. A infração imputada ao autor é aquela descrita no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Trata-se de infração de natureza gravíssima, com previsão expressa de penalidade de multa e, cumulativamente, de suspensão do direito de dirigir, razão pela qual é classificada, na terminologia técnica do direito de trânsito, como infração autossuspensiva ou infração suspensiva, ou seja, aquela cuja própria descrição legal já prevê, como consequência direta e imediata da sua confirmação, a aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, independentemente de qualquer acumulação de pontos na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 261, inciso II, e especialmente em seu § 10, com a redação vigente, estabelece que o processo de suspensão do direito de dirigir decorrente de infração que especifique essa penalidade será instaurado ao mesmo tempo que o processo de aplicação da penalidade de multa, sendo ambos de responsabilidade do órgão ou entidade encarregada de aplicar a penalidade, conforme definição do CONTRAN. A Resolução CONTRAN nº 733/2018, com as alterações introduzidas pela Resolução CONTRAN nº 844/2021, vigente a partir de 12 de abril de 2021, regulamentou de forma detalhada esse procedimento bifurcado, estabelecendo três hipóteses distintas conforme a relação entre o proprietário do veículo e o condutor infrator. Na primeira hipótese, quando o proprietário do veículo não é o condutor, é oportunizada ao proprietário uma defesa e dois recursos no processo administrativo destinado exclusivamente à penalidade de multa. Na segunda hipótese, quando o proprietário do veículo é também o condutor infrator, é oportunizada a esse sujeito uma defesa e dois recursos em um único processo administrativo que abrange tanto a penalidade de multa quanto a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Na terceira hipótese — que é precisamente a que se aplica ao caso dos autos —, quando o condutor infrator não é o proprietário do veículo, é reservado ao condutor o processo administrativo específico para a penalidade de suspensão do direito de dirigir, com três oportunidades de exercício do contraditório e da ampla…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRS

O TJRS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados