Processo 5005005-89.2026.4.04.7102
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005005-89.2026.4.04.7102/RS AUTOR : PAULO ANDRE DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : THOMAS TEILOR SCHUMACHER (OAB RS133643) ADVOGADO(A) : AUGUSTO PROCHNOW (OAB RS101644) ADVOGADO(A) : ELISA SANTINI PROCHNOW (OAB RS092113) ATO ORDINATÓRIO A Secretaria da 1ª Vara Federal de Santa Rosa-RS, nos termos do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, c/c art. 221 1 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça Federal da 4ª Região , promove o presente ato: Intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: - Esclarecer o(s) período(s) que pretende seja(m) reconhecido(s) nesta ação, em razão da divergência entre as datas informadas na petição inicial ( 1.1, p. 8 ) e no Painel Previdenciário ( 8.1 ). Se for o caso, deverá emendar o Painel Previdenciário para adequá-lo ao(s) pedido(s) formulado na inicial, sem a inclusão de período(s) incontroverso(s). Alerta-se a parte autora que a alteração do Painel Previdenciário (acesso pela etiqueta vermelha na capa do processo - " Tramitação Ágil (Aposentadorias) ") somente será possível enquanto aberto o prazo referente ao evento " Expedida/certificada a intimação eletrônica - Emenda do Painel Previdenciário ". Com isso, caso sejam anexados novos documentos antes da alteração do Painel Previdenciário, é importante não marcar a opção de encerramento do prazo. - Apresentar cópia integral dos laudos técnicos das empresas Cooperativa de Eletrificação Centro Jacuí Ltda. e J. A. Schio & Cia Ltda., que embasaram o preenchimento dos formulários PPPs anexados. Não havendo laudo(s) da época, poderá(ão) ser acostado(s) o(s) primeiro(s) laudo(s) produzido(s) ou, ainda, laudo(s) técnico(s) atual(is) referente(s) à(s) função(ões) e ao(s) setor(es). Eventual impossibilidade de obtenção e/ou a inexistência da documentação solicitada deve ser comprovada nos autos, com as respectivas diligências efetuadas. Após, voltem para análise. 1. Art. 221. Os atos processuais a seguir relacionados independem de despacho judicial, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou por funcionários devidamente autorizados:I – intimação da parte para recolher custas judiciais, inclusive as remanescentes;II – intimação da parte para juntada de documentos necessários à instrução, sendo que, em caso de não atendimento no prazo assinalado, os autos deverão ser conclusos;III – intimação da parte-autora para esclarecer divergência entre a qualificação constante na petição inicial e os documentos que a instruem;V – apresentada contestação, intimação do(a) autor(a) para manifestação e, com ou sem apresentação da réplica, intimação das partes para especificarem, de forma justificada, as provas que pretendem produzir;VI – intimação da parte contrária para manifestar-se sempre que forem juntados novos documentos ou quando houver necessidade de manifestação prévia da parte contrária;VII – intimação da parte contrária para manifestar-se sobre pedido de habilitação de sucessores de parte falecida;VIII – intimação das partes para manifestarem-se sobre o laudo do perito e do assistente técnico;IX – intimação das partes para apresentarem cálculos ou para se manifestarem acerca de cálculos apresentados, bem como quanto a respostas a ofícios relativos a diligências determinadas pelo Juízo;X – intimação do perito para apresentar o laudo, na hipótese de estar vencido o prazo fixado pelo Juiz;XI – decorrido o prazo de suspensão deferido, sem manifestação da(s) parte(s) interessada(s),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF4
O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.