Processo 5005008-87.2019.4.03.6109

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
5005008-87.2019.4.03.6109
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 32 - Des. Fed. Ana Iucker
Última publicação
08/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 9ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 5005008-87.2019.4.03.6109 RELATOR: ANA LUCIA IUCKER MEIRELLES DE OLIVEIRA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) APELADO: KELI CRISTINA MONTEBELO NUNES SCHMIDT - SP186072-A APELADO: SERGIO LUIZ ESTEVAM RELATÓRIO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (Relatora): Vistos. Trata-se de ação previdenciária ajuizada em 2019 na qual a parte autora postula o reconhecimento de períodos de labor especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. O feito foi julgado procedente, tendo sido determinada a averbação de períodos de labor especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora a partir da DER (15/03/2017). Sobreveio apelação do INSS, a qual foi monocraticamente julgada, sendo IMPROVIDA, mantendo-se a sentença que determinou a averbação de períodos de labor especial e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora, a partir da DER (15/03/2017), com majoração dos honorários advocatícios em sede recursal. O INSS interpõe agravo interno sustentando, quanto ao mérito, que o período de 01/09/2004 a 31/03/2012 foi indevidamente reconhecido como especial em razão da exposição a agente químico, não obstante o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) registrar o fornecimento e a utilização de equipamento de proteção individual (EPI) eficaz. Invoca os Temas 555 do STF e 1.090 do STJ para afirmar que a anotação de EPI eficaz no PPP descaracteriza, em princípio, o tempo especial, e que o ônus de demonstrar a ineficácia do equipamento compete ao segurado, do qual este não se desincumbiu. Sustenta, ainda, a necessidade de observância dos critérios de correção monetária e juros de mora introduzidos pela Emenda Constitucional nº 136, de 09/09/2025. Requer a retratação da r. decisão monocrática, ou que seja submetida ao colegiado, nos termos do artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Contrarrazões pela parte autora pugnando pela rejeição do recurso. É o relatório. VOTO A EXMA. DESEMBARGADORA FEDERAL ANA IUCKER (Relatora): Trata-se de agravo interno interposto pelo INSS em face de decisão monocrática que negou provimento à apelação da autarquia, mantendo a sentença que determinou a averbação do período especial de 01/09/2004 a 31/03/2012 e a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição à parte autora a partir da DER (15/03/2017). Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Ao instituir a possibilidade do julgamento monocrático, o Código de Processo Civil intensifica a necessidade de observância dos princípios constitucionais da celeridade e efetividade da prestação jurisdicional. De acordo com a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça, ao proferir decisão monocrática, o relator não viola o princípio da colegialidade, ante a previsão do agravo interno para submissão do julgado ao Órgão Colegiado. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.831.566/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 14/9/2022. Do mérito — EPI eficaz e Tema 1.090 do STJ Quanto ao mérito, em que pese a argumentação da agravante, verifica-se que não trouxe tese jurídica capaz de modificar o posicionamento anteriormente firmado na decisão monocrática recorrida, sendo incabível a retratação. De fato, a decisão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados