Processo 5005013-12.2025.4.03.6332
TRF3 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 15ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5005013-12.2025.4.03.6332 RELATOR: FABIO IVENS DE PAULI RECORRENTE: RUTE MARIA SANTOS DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOAO VINICIUS RODIANI DA COSTA MAFUZ - SP249201-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora de sentença que julgou improcedente pedido de benefício por incapacidade ou auxílio‑acidente. Alega a parte autora que apresenta histórico clínico relevante, com depressão em tratamento medicamentoso, cirurgia cardíaca para troca de válvula, episódio de AVC e quadro de epilepsia, condições que comprometeriam sua capacidade laboral e justificariam a proteção previdenciária. Sustenta que deixou de exercer atividade profissional há anos em razão do agravamento de seu estado de saúde. Argumenta que o conjunto de enfermidades e limitações relatadas demonstraria incapacidade para o trabalho habitual, apontando inconsistências na conclusão pericial Defende que a análise médica não refletiria adequadamente sua real condição clínica e funcional. Requer, ao final, a reforma da sentença e a concessão de benefício previdenciário por incapacidade ou, subsidiariamente, de auxílio‑acidente. É o que cumpria relatar. A concessão dos benefícios por incapacidade exige, nos termos dos artigos 42 e 59 da Lei 8.213/1991 (respectivamente aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária), a presença simultânea dos seguintes requisitos: (a) incapacidade laborativa, total e temporária, na hipótese de auxílio-doença; total e definitiva, insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, no caso de aposentadoria por invalidez; (b) qualidade de segurado na época em que iniciada a incapacidade e (c) recolhimento de contribuições mensais em número suficiente para completar a carência legal. Além disso, é necessário que a doença incapacitante não seja preexistente ou, caso apresente tal característica, que a incapacidade resulte de agravamento verificado após a filiação RGPS, em face do disposto nos artigos 42, § 2º e artigo 59, parágrafo único, da Lei 8.213/1991. Quanto ao auxílio-acidente, este consiste em benefício de natureza indenizatória devido ao segurado do RGPS que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresente sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Tal direito encontra previsão expressa no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, sendo devido independentemente de carência. No caso dos autos, no que diz respeito a incapacidade, consta do laudo pericial: “8. CONSIDERAÇÕES Não se observa sequela incapacitante do acidente vascular cerebral citado. A pericianda apresenta quadro de episódio depressivo leve (F.32.0 pela CID-10). O transtorno é caracterizado pela perda de interesse pelas atividades habituais associado à energia reduzida e humor deprimido. São ainda característicos do quadro concentração e atenção reduzidas, idéias de culpa e inutilidade, visão pessimista do futuro, idéias de morte, sono perturbado e apetite diminuído. Tais sintomas podem apresentar-se de forma atenuada nos casos de depressão leve, permitindo assim o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF3
O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.