Processo 5005017-31.2011.4.04.7005

TRF4 • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
5005017-31.2011.4.04.7005
Classe
Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Órgão Julgador
2ª Vara Federal de Cascavel
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005017-31.2011.4.04.7005/PR EXEQUENTE : NOIRDES ANDRIGHETTI GIROLLETE ADVOGADO(A) : VINICIUS LUCONI (OAB PR094049) ADVOGADO(A) : PETRONIUS BRASIL LUCONI (OAB PR014463) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora concordou tacitamente com a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte ré no  107.1 , uma vez que, regularmente intimada, permaneceu inerte, razão pela qual fixo o valor exequendo em R$ 3.829,36, consolidado para 11/2025, sendo R$ 3.481,24 referente ao principal e R$ 348,12 referente aos honorários de sucumbência, conforme planilhas anexas (e107). 2.  Relativamente aos honorários advocatícios sucumbenciais, transcrevo fragmento do voto da relatora do Agravo de Instrumento nº 5002982-49.2020.4.04.0000 julgado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que bem delineia a forma de fixação da verba honorária: Com base na legislação aplicável à matéria, na jurisprudência desta Corte e na do Superior Tribunal de Justiça, estabeleceram-se alguns parâmetros para o arbitramento de honorários advocatícios em  Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública: (1)  Tratando-se de  Cumprimento de Sentença oriundo de ação coletiva , seja o valor executado submetido ao regime de Precatório, seja requisitado por RPV,  incidem honorários advocatícios, mesmo que não impugnado , conforme enunciado da Súmula nº 133 deste TRF4 e Tema 973 do STJ (REsp 1.650.588). Nesta hipótese, se o executado impugnar o crédito exigido: (1.1)  a rejeição da impugnação não ensejará arbitramento de honorários de impugnação, de acordo com o entendimento vinculante firmado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186; (1.2)  o acolhimento da impugnação ensejará a fixação de verba honorária em favor do executado, sobre a integralidade do valor executado (honorários advocatícios relativos à impugnação, em observância Recurso Especial Repetitivo nº 1.134.186); (1.3)  o acolhimento parcial da impugnação implicará no arbitramento de honorários da impugnação em favor do executado, sobre o valor extirpado do débito; bem como a observância, como base de cálculo dos honorários já arbitrados em favor do exequente, do valor efetivamente reconhecido como devido, inadmitida compensação por força do disposto no art. 85, §14, do CPC. Sendo a impugnação  apenas parcial : (1.4)  o acolhimento, total ou parcial, da impugnação parcial, ensejará arbitramento de honorários de impugnação, em favor da parte executada, cujo percentual incidirá sobre o valor extirpado da execução; ainda, serão devidos honorários de execução/cumprimento de sentença à parte exequente, calculados sobre o valor efetivamente reconhecido como devido. Observa-se, ainda, que, nas hipóteses de arbitramento de honorários, deve ser respeitado o escalonamento previsto no art. 85, §3º, do CPC, se impondo a fixação nos percentuais mínimos legais, conforme entendimento que tem sido adotado por esta Turma. (2)  De outro lado, tratando-se de  Cumprimento de Sentença oriundo de ação individual,  os parâmetros a serem observados podem ser assim resumidos: (2.a)  Tratando-se de crédito a ser requisitado por RPV, é devido o arbitramento de honorários, mesmo que não impugnado. Nesta situação, em havendo impugnação, remete-se às hipóteses 1.1, 1.2 e 1.3, acima indicadas; (2.b)  submetendo-se o valor executado ao regime de Precatório, é indevida a fixação de honorários advocatícios, desde que não tenha sido impugnado, conforme determina o art. 85,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF4

O TRF4 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados