Processo 5005021-17.2025.4.02.5103

TRF2 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005021-17.2025.4.02.5103
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005021-17.2025.4.02.5103/RJ AUTOR : WAGNER VARGAS MENDONCA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se dos Embargos de Declaração do evento  48.1  opostos por  WAGNER VARGAS MENDONCA DE OLIVEIRA em face da decisão do ev.  40.1  pretendo sua retificação. A parte embargante, em síntese, alega que “ a tese do Tema 485 do STF não pode ser invocada como simples adorno retórico, para, ao final, negar seu próprio conteúdo normativo. Citar o precedente e recusar sua aplicação ao caso concreto, sem análise fática da omissão do edital, é decisão autocontraditória "  e que " a r. decisão que indefere a tutela de urgência pleiteada pelo Autor incorre em grave vício de obscuridade, na medida em que, embora reconheça a possibilidade de reapreciação futura do pedido liminar, não esclarece, com a precisão que o caso exige, quais elementos probatórios adicionais seriam exigidos para tanto ". O recurso foi oposto tempestivamente. É o Relatório do necessário .  DECIDO. Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios são cabíveis contra qualquer decisão judicial para: “I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.” No caso, não verifico a ocorrência de vícios no  decisum . Com efeito, a decisão ora impugnada analisou detidamente a questão suscitada, decidindo fundamentadamente o ponto controvertido, conforme se verifica do seguinte trecho extraído do provimento exarado aos autos, confira-se (ev.  40.1 ): “[...]   A ausência de comprovação de interposição do recurso conforme previsto no certame, bem como a ausência da resposta da Banca Examinadora , impedem a análise do mérito do pedido autoral com maior profundidad e. Em juízo de cognição sumária, característica desse momento processual, constata-se o  elevado número de questões impugnadas (dezesseis) , o que, por si só, já esmaece as alegações autorais. De qualquer modo, passo à análise das impugnações às questões de números  34, 53, 44, 12, 40, 52, 32 e 14   pois somente estas foram apresentadas a este Juízo com especificação de suposta incompatibilidade com o conteúdo previsto no edital , cuja análise, em tese, poderia ser feita judicialmente em caráter excepcional, tal como estabelecido pelo Tema 485 do STF.  [...] O conteúdo programático do edital previu a " Utilização  de ferramentas de texto,  planilha  e apresentação do pacote Microsoft Office (Word,  Excel  e PowerPoint) - versões 2010, 2013, e 2016 " (g.n.) (ev.  1.10 , p.1), conhecimento com o qual se chega à solução da questão (ev.  22.1 , p.26/27). [...] O conteúdo programático do edital previu a " Dos crimes praticados por funcionário público contra administração em geral " ( 1.10 , p.3), dentre os quais se encontra o peculato em suas modalidades (art. 312 e 313 do Código Penal). [...] O conteúdo programático do edital previu a " Do Poder Judiciário: fundamento, atribuições " (ev.  1.10 , p.2), dentre as quais está a competência dos juízes federais de processar e julgar a disputa sobre direitos indígenas e a atribuição do Procurador-Geral da República de suscitar o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal (art. 109, XI, §5º da CF88). [...] O conteúdo programático descrito no Anexo II do Edital 2/2024 traz a previsão de questões que exijam " Domínio dos…

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