Processo 5005022-15.2026.8.25.0084

TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005022-15.2026.8.25.0084
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
5º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju
Última publicação
16/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005022-15.2026.8.25.0084/SE AUTOR : CONDOMINIO RESERVA JOSEFINA CARVALHO ADVOGADO(A) : PABLO VICTOR ASSIS MENDONÇA (OAB SE006123) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Cobrança de Débitos Condominiais ajuizada por CONDOMÍNIO RESERVA JOSEFINA CARVALHO em face de LUIZ FELIPE RODRIGUES DE FRANÇA. A Secretaria deste Juízo certificou, no Evento 3, que verificou na triagem inicial que a parte autora está localizada na Avenida General Euclides Figueiredo, nº 4136, Bairro Porto Dantas, nesta capital, localidade que não pertence à competência territorial deste 5º Juizado Especial Cível, inserindo-se na área de abrangência do 1º e 8º Juizados Especiais Cíveis de Aracaju. Embora tenha sido publicada a Resolução nº 11/2026 do TJSE em 08 de abril de 2026 — a qual visa unificar a estrutura dos Juizados Especiais Cíveis de Aracaju e extinguir a divisão por competência territorial administrativa —, o seu Art. 5º é taxativo ao estabelecer que a norma entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos somente serão produzidos "a partir da publicação de Portaria da Presidência". Até esta data, a referida Portaria não foi publicada, razão pela qual permanecem hígidos os critérios de competência territorial descentralizada anteriormente estabelecidos. Ante o exposto, considerando que o endereço residencial da parte autora, situado na Avenida General Euclides Figueiredo, nº 4136, Bairro Porto Dantas, encontra-se sob a jurisdição territorial do 1º e 8º Juizados Especiais Cíveis, nos termos da Resolução nº 16/2025, reconheço, de ofício, a incompetência territorial deste Juízo e determino a redistribuição do feito para um dos Juízos competentes (1º ou 8º Juizado Especial Cível de Aracaju/SE). Intime-se. Cumpra-se.

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