Processo 5005034-61.2026.8.08.0000
TJES • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO PROCESSO Nº 5005034-61.2026.8.08.0000 HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) PACIENTE: FLAVIA DOS SANTOS OLIVEIRA COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITORIA RELATOR: DES. SUBST. MOACYR CALDONAZZI DE FIGUEIREDO CÔRTES ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ EMENTA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Criminal Gabinete do Des. Helimar Pinto HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Nº 5005034-61.2026.8.08.0000 PACIENTE: FLAVIA DOS SANTOS OLIVEIRA Advogado do(a) PACIENTE: CARLOS AUGUSTO RIBEIRO DOS SANTOS - ES25533 COATOR: JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CRIMINAL DE VITORIA ACÓRDÃO Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. PRELIMINARES: INEXISTENTES. MÉRITO: POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. FRAGILIDADE DO DOLO E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR PRISÃO DOMICILIAR E CAUTELARES DIVERSAS. PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À UNIDADE FAMILIAR. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME Habeas corpus criminal impetrado em favor de Flavia dos Santos Oliveira contra decisão do Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia que converteu a prisão em flagrante em preventiva. A denúncia aponta a suposta prática do crime previsto no artigo 16 da Lei 10.826/2003, após a localização de duas pistolas (Glock calibre .40 e Jericho 9mm), munições e joias em dormitório sem uso habitual na residência da paciente. A defesa sustenta a ausência de indícios de autoria e dolo, destacando que o alvo original da investigação criminal residia anteriormente no endereço e mantém livre acesso ao imóvel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se existe demonstração robusta do elemento subjetivo da conduta e perigo concreto à ordem pública que justifique a manutenção da segregação cautelar extrema; (ii) estabelecer se a paciente preenche os requisitos para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e outras medidas alternativas, considerando a proteção à infância. III. RAZÕES DE DECIDIR O alvo originário da operação policial reside fora do endereço da diligência, mas detém livre acesso à casa e posse das chaves por ser o pai dos filhos da paciente. O ex-companheiro da paciente possui qualificação técnica como instrutor de armamento e armeiro-mecânico, o que justifica a circulação habitual de armas na rotina familiar e gera dúvida razoável sobre a ciência da moradora quanto à ilicitude dos objetos específicos encontrados. A primariedade, os bons antecedentes, a residência fixa e a ocupação lícita como microempreendedora no ramo de confeitaria demonstram a inserção social estável da paciente. A conduta imputada carece de violência ou grave ameaça contra a pessoa, o que afasta a periculosidade social imediata. A manutenção do cárcere revela-se medida desproporcional frente aos vínculos familiares sólidos e à ausência de risco de reiteração delitiva ou de comprometimento da instrução criminal. A proteção integral à criança e à unidade familiar impõe a aplicação do inciso V do artigo 318 do Código de Processo Penal, dada a responsabilidade da paciente pelos cuidados de dois filhos menores de doze anos. IV. DISPOSITIVO E TESE Pedido procedente. Tese de julgamento: A fragilidade dos indícios de autoria e a existência de condições pessoais favoráveis recomendam a substituição da segregação cautelar por…
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