Processo 5005035-42.2026.8.24.0019
TJSC • Habilitação de Crédito
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Habilitação de Crédito Nº 5005035-42.2026.8.24.0019/SC REQUERENTE : ANILDO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LUCIANO LAERTE PAGNO (OAB SC034248) ADVOGADO(A) : DEMETRIUS DE OLIVEIRA (OAB SC028358) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de Habilitação de Crédito formulado por ANILDO DE OLIVEIRA no âmbito da falência da sociedade empresária BONATO COUROS SA . Vieram os autos. DECIDO. 1. PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA A parte autora requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Todavia, não foram apresentados elementos probatórios suficientes que permitam, de plano, aferir a veracidade e a extensão de sua alegada hipossuficiência econômica, nos termos do artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil. O direito à assistência judiciária gratuita constitui relevante instrumento de acesso à Justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, e regulamentado pelos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil. Contudo, o deferimento dessa benesse não se opera de forma automática, devendo o requerente comprovar, de maneira clara e objetiva, a impossibilidade de arcar com os custos processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Nesse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovação efetiva e individualizada de sua hipossuficiência econômica, por meio de documentos idôneos, em seu nome e, se for o caso, em nome de seu cônjuge ou companheiro(a), devendo informar e comprovar: a) se é proprietária ou possuidora de outros bens imóveis, inclusive os de propriedade de seu cônjuge ou companheiro(a), juntando as respectivas certidões expedidas pelos Cartórios de Registro de Imóveis competentes; b) se é proprietária ou possuidora de bens móveis, inclusive automóveis, juntando certidão atualizada do Departamento Estadual de Trânsito (Detran); c) a remuneração ou renda bruta familiar, juntando a declaração completa do imposto de renda dos últimos anos, acompanhada de recibo de entrega e comprovantes de rendimentos atuais; d) extrato bancário dos últimos 3 meses, tanto da conta corrente quanto de aplicações financeiras; e) caso mantenha residência em área rural, inventário atualizado de animais emitido pela Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC). RESSALTO , desde logo, que é cabível a concessão parcial da gratuidade da justiça,, porquanto o “CPC/2015 buscou prevenir a utilização indiscriminada/desarrazoada da benesse, ao dispor, no art. 98, parágrafos 5º e 6º, que a gratuidade poderá ser concedida em relação a algum ou a todos os atos processuais, ou consistir na redução percentual ou parcelamento de despesas processuais que o beneficiário tiver de adiantar no curso do procedimento. Precedente” . (STJ, AgInt no TP n. 1.278/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 5-9-2018). Nesse sentido: “O CPC permite que o benefício da gratuidade seja concedido quanto a apenas um ou alguns atos do processo [...]. A modulação ganha importância exatamente aí: situações limítrofes, em que o requerente não é tão evidentemente pobre, mas tampouco é notoriamente abastado. [...] Com a possibilidade, agora expressa, de concessão de um benefício alternativo, o julgador pode viabilizar uma solução para aquele caso em que o requerente tem, ao menos, condições de antecipar uma parte do pagamento, ou do pagamento da maioria dos atos processuais, ou ainda o pagamento parcelado ” . (DIDIER JÚNIOR, Fredie e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSC
O TJSC é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.