Processo 5005036-49.2026.4.02.5006
TRF2 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005036-49.2026.4.02.5006/ES AUTOR : TATIANA VALESCA BARBOSA LOPES DE REZENDE ADVOGADO(A) : MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida nos autos. Com relação ao pleito antecipatório, reservo sua apreciação para momento posterior à instrução do feito. Com efeito, para que se forme juízo sumário de plausibilidade acerca dos fundamentos invocados pela requerente é necessária dilação probatória incompatível com o presente momento processual. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias : Apresentar aos autos: a) todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo; b) a sua profissão ou atividade habitual; c) a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho; e d) as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. Apresentar cópias dos laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada à inicial (SE A PARTE FOR ACOMETIDA DE DOENÇA ORTOPÉDICA, SOLICITAR LAUDO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CASO NÃO CONSTE DOS AUTOS) . Na oportunidade, deverá informar se houve algum tratamento conservador, com vistas à reabilitação, com o devido acompanhamento médico, seja por meio de fisioterapia, seja por outros exercícios aeróbicos e de fortalecimento, devendo comprovar por meio de prontuário médico todos os atendimentos realizados. Estando tudo regular, determino a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho. Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de 01 (uma) perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição. O(A) perito(a) médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do juízo, relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo : a) número do processo; b) Juizado/Vara. 2. Dados gerais do(a) periciando(a) : a) Nome; b) Sexo; c) Data de nascimento; d) Escolaridade/Formação Profissional; e) Profissão declarada; f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial; g) Dominância dos membros (esquerda/direita). 3. Dados gerais da perícia : a) Data do exame; b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e…
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