Processo 5005038-66.2026.8.25.0084
TJSE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005038-66.2026.8.25.0084/SE AUTOR : ILMA VIEIRA BOMFIM ADVOGADO(A) : CARLOS HENRIQUE SOUZA SANTOS JÚNIOR (OAB SE007760) DESPACHO/DECISÃO A Autora requer, em sede de tutela de urgência, o cancelamento de quaisquer seguros registrados em seu nome junto à entidade requerida, alegando, em síntese, que é beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, ao realizar consulta no sistema da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), identificou a existência de três apólices de seguro prestamista (nº 77001030, 77001038 e 77001185) atreladas ao seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), sob administração da empresa Ré. Afirma que jamais anuiu ou solicitou tais contratações, reputando-as como venda casada e prática abusiva. Sustenta o seu pedido de urgência na alegação de que vem sofrendo prejuízos imensuráveis com descontos ocorridos em verba de natureza alimentar. Examinados os autos, decido. Reza o art. 300 do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao rito instituído pela Lei 9.099/95, que a "tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, somada a reversibilidade do provimento antecipado, em caso de tutela de urgência antecipada (§3º do mesmo artigo). Conforme se vê, o referido dispositivo unifica os requisitos para a concessão das tutelas de urgência, cautelar e antecipatória, condicionando a sua concessão à presença cumulativa de elementos que evidenciem a probabilidade do direito ( fumus boni iuris ), do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo ( periculum in mora ) e da reversibilidade da medida, em caso de tutela antecipada. Trata-se de instituto excepcional que demanda cognição sumária baseada em prova inequívoca, não sendo suficientes alegações genéricas ou documentação que não demonstre de forma clara e convincente a presença dos requisitos legais. No caso vertente, o panorama inicial apresentado não se mostra suficiente à concessão da tutela de urgência pleiteada, pois não está patenteado, de plano, o periculum in mora . A parte Autora instruiu a petição inicial apenas com os seus documentos de identificação, uma procuração, um comprovante de residência (fatura de cartão de crédito) e três recortes do sistema de consulta de apólices da SUSEP. Embora as referidas telas da SUSEP demonstrem a ativação das apólices nº 77001030, 77001038 e 77001185 no nome da requerente, inexiste no arcabouço probatório inicial qualquer documento que comprove a efetiva concretização de descontos financeiros. A Autora não anexou extratos de sua conta bancária e omitiu o Histórico de Créditos do seu benefício previdenciário. A ausência de prova documental atestando o dano patrimonial atual e concreto afasta a urgência apta a justificar a intervenção liminar. Sendo assim, o caso em tela exige maior dilação probatória para a adequada constatação dos fatos constitutivos do direito alegado. Ademais, é recomendável ouvir a Requerida, permitindo o contraditório, para o melhor esclarecimento da questão, notadamente para que a instituição seguradora apresente a sua defesa, justifique a origem das apólices ativas no sistema governamental e exiba os supostos instrumentos contratuais que embasam o vínculo securitário discutido nos autos. Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJSE
O TJSE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.