Processo 5005046-04.2025.8.01.0001
TJAC • Recurso Inominado Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE Gab 01 - 1ª Turma Recursal Classe: Recurso Inominado Cível Nº 5005046-04.2025.8.01.0001 Foro de origem: Estadual - Turma de Recursos Órgão: Gab 01 - 1ª Turma Recursal Assunto: Perdas e Danos (Direito Civil) Relator : Juiz Guilherme Aparecido do Nascimento Fraga RECORRIDO : AGLEDYSON SILVA DOS REIS (RÉU) ADVOGADO(A) : MICHEL RIBEIRO PAES (OAB AC004189) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO ENTRE PARTICULARES. ALEGAÇÃO DE VÍCIO OCULTO (REDIBITÓRIO) COM PEDIDO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA. PEDIDO CONTRAPOSTO. PAGAMENTO DE PARCELAS VENCIDAS E RETOMADA DA POSSE DO BEM. MANTIDA A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS E PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONTRAPOSTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio Branco, 03 de junho de 2026.
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