Processo 5005047-30.2025.4.04.7117
TRF4 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
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PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005047-30.2025.4.04.7117/RS AUTOR : ADELCIO JOSE ZIGER ADVOGADO(A) : GIULIANO LUIZI ZAMPROGNA (OAB RS075168) DESPACHO/DECISÃO Considerando as informações acostadas aos autos, determino o prosseguimento do feito, nos seguintes termos: 1. Quanto ao período de atividade rural requerido , oportunizo à parte autora a juntada de prova documental, conforme detalhamento a seguir: TEMPO RURAL Período(s) 04/04/1975 a 13/07/1988 Filiação Data de nascimento Completa 12 anos em Localidade Provas Justificação Administrativa/Audiência Evento X, PROCADMX, Página X Autodeclaração do Segurado Especial Evento X, PROCADMX, Página X Declarações das Testemunhas Evento X, PROCADMX, Página X Caso necessário, amplie o número de linhas) Exemplos de documentos a serem apresentados: Documento(s) Titular(es) Profissão Anos Evento(s) Ficha de inscrição no Sindicato dos Trabalhadores Rurais Pai Agricultor 1975-1980 Evento XX, PROCADMXX, Página XX Certidão de casamento Parte autora Agricultor Data Evento XX, PROCADMXX, Página XX Etc. (Caso necessário, a parte autora poderá ampliar o número de linhas, incluindo outros documentos pertinentes.) Informações obrigatórias sobre o tempo rural a serem prestadas pela parte autora: I) Esclarecer se o exercício da atividade rural se deu na condição de segurado especial individualmente ou em regime de economia familiar ; I.a) Em caso de economia familiar , informar: Se é o titular ou componente do grupo familiar; Nome de todos os integrantes do grupo, grau de parentesco, CPF e idades; Anexar documentos de identificação de todos os membros para comprovação do vínculo familiar; Indicar se algum membro exerce atividade remunerada (qual atividade, valor da renda e percentual de contribuição para o sustento familiar). II) Apresentar a Autodeclaração do Segurado Especial Rural , devidamente preenchida e assinada, conforme modelo estabelecido pelo Ofício-Circular nº 46/DIRBEN/INSS. Caso já conste nos autos, indicar o evento, documento e página. Link para obtenção do documento: https://www.gov.br/incra/pt-br/composicao/superintendencias-regionais/copy_of_Autodeclaracao_do_Segurado_Especial_Rural.pdf III) Deverá a parte autora anexar, se houver , outros documentos contemporâneos ao período requerido que comprovem o exercício da atividade rural, tais como escritura pública/certidão de registro/matrícula de propriedade das terras rurais; contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural; declarações sindicais devidamente homologadas; CCIR/INCRA; bloco de produtor rural; notas fiscais de comercialização da produção; comprovantes de recolhimento previdenciário sobre a produção; declarações de imposto de renda com indicação de renda rural; documentos fiscais ou cadastrais como ITR, DIAC ou DIAT; documentos relativos a programas de reforma agrária; certidões civis (casamento, nascimento de filhos, óbito, etc.); título de eleitor; certificados de reservista; fichas escolares; registros ou carteiras sindicais; documentos de saúde ou outros que indiquem a ocupação rural. Observação: é obrigatória a apresentação da certidão de casamento da parte autora , devidamente atualizada e com todas as averbações pertinentes. Ressalta-se que a produção de prova documental deverá ocorrer durante a instrução processual, sob pena de preclusão, o que poderá resultar na extinção do processo sem julgamento do mérito ou na improcedência do pedido. IV) Além…
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