Processo 5005047-61.2024.8.24.0040
TJSC • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 5005047-61.2024.8.24.0040/SC AUTOR : SHADIA FATHI KAHIL ESCRIBANO ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUSA ALVES FERREIRA (OAB SP488714) RÉU : RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA. ADVOGADO(A) : THIAGO NEDEFF MENDES (OAB SC041273) ADVOGADO(A) : ANDREY PESTANA DE FARIAS (OAB SC034042) ADVOGADO(A) : LUIZ GUILHERME ROECKER (OAB SC064816) ADVOGADO(A) : GUILLERMO TASSO BONGIOLO (OAB SC054817) ADVOGADO(A) : CAROLINI FERNANDES DE SOUZA (OAB SC056278) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de " ação de rescisão do contrato de franquia c/c devolução de valores c/c pedido de tutela de urgência para inexigibilidade do débito " ajuizada por SHADIA FATHI KAHIL ESCRIBANO em desfavor de RESTAURA JEANS FRANCHISING LTDA., nos autos qualificados. Aduziu a parte autora que celebrou contrato de franquia com a requerida, após ser atraída por informações publicitárias que indicavam elevada rentabilidade do negócio. Alegou ter investido na aquisição e implementação da franquia, cuja unidade funcionou entre setembro de 2022 e outubro de 2023, na cidade de São Paulo/SP. Sustentou que o empreendimento não apresentou o retorno financeiro prometido e que a requerida descumpriu obrigações contratuais, em razão da ausência de suporte adequado, falhas no fornecimento de produtos, inexistência de ações de marketing e deficiência na transferência de know-how . Alegou, ainda, irregularidade na entrega da Circular de Oferta de Franquia (COF), encaminhada na mesma data do pagamento da taxa de franquia. Afirmou que os problemas culminaram no encerramento das atividades da unidade e na celebração de distrato contendo cláusulas abusivas, ocasionando prejuízos materiais. Requereu, em tutela de urgência, a suspensão da exigibilidade da multa por rescisão antecipada e de demais cobranças decorrentes do contrato. Ao final, postulou a anulação do contrato, com restituição dos valores investidos, ou, subsidiariamente, sua rescisão com condenação da ré ao pagamento de danos materiais, além do cancelamento ou redução da multa contratual. Valorou a causa e juntou documentos (Evento 01). O pleito antecipatório foi deferido no Evento 10. Na mesma oportunidade, foi dispensada a audiência de conciliação, determinada a citação da parte ré para oferecer resposta e deferido à parte autora, somente em parte, os benefícios da Justiça Gratuita. Devidamente citada (Evento 19), a parte ré apresentou contestação no Evento 22, oportunidade na qual arguiu, preliminarmente: (a) a ilegitimidade ativa ad causam da sócia; e (b) a inépcia da petição inicial. No mérito, refutou os argumentos tecidos na inicial e afirmou ter atuado com regularidade, prestando todo o suporto necessário. Na mesma peça, apresentou reconvenção requerendo a condenação da autora, assim como da pessoa jurídica Elohim Jireh Restaurante Ltda., ao pagamento da multa contratual de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais). A parte autora apresentou réplica e contestação à reconvenção no Evento 26. Réplica à contestação à reconvenção aportou no Evento 36. Por fim, as partes foram devidamente intimadas para especificação de provas e manifestaram interesse na produção de prova testemunhal (Eventos 37 e 45). É o relato do necessário Decido. Passa-se à organização e ao saneamento do processo , nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. 1. Questões processuais pendentes 1.1. Preliminares Da ilegitimidade ativa ad causam Sustentou a requerida que a autora não possui legitimidade ativa para postular…
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