Processo 5005048-07.2026.8.21.0025
TJRS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005048-07.2026.8.21.0025/RS AUTOR : VITOR CESAR RIGON ADVOGADO(A) : CRYSTIAN SANTOS DE OLIVEIRA (OAB PR098012) ADVOGADO(A) : LUIZ LEONARDO MARTINS MACIEL (OAB RS078470) ADVOGADO(A) : CEZAR TELLES FILHO (OAB PR098696) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Efetuado o pagamento da primeira parcela das custas processuais, passo a análise quanto ao recebimento da inicial e do pedido de tutela de urgência. Trata-se de ação de alongamento compulsório de dívida rural com pedido de tutela de urgência ajuizada por VITOR CESAR RIGON contra a Cooperativa de Crédito e Investimento com Interação Solidária Centro Sul (Cresol Centro Sul). Relata ser produtor rural atuante na agricultura de trigo e soja, além da pecuária de corte, no Município de Santana do Livramento. Sustenta que sua atividade produtiva foi severamente afetada por uma sequência de adversidades climáticas, fitossanitárias e de mercado entre os anos de 2020 e 2025. Destaca a ocorrência de estiagens severas nas safras de soja, geadas e excessos de chuva que comprometeram a cultura do trigo, os impactos do fenômeno climático El Niño, além das inundações históricas ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024. Menciona também o aumento expressivo dos custos dos insumos agropecuários, a queda brusca no preço das commodities e da arroba bovina, a ocorrência de furto de quatorze animais de seu plantel e as barreiras alfandegárias impostas pelos Estados Unidos à importação da carne brasileira. Aduz que, para financiar suas atividades, contraiu três obrigações financeiras junto à cooperativa ré, cujos saldos devedores consolidados totalizam o montante de R$ 902.979,03, a saber: 1. operação nº 5002008-2025.045714-8, modalidade PRONAMP Custeio Pecuário , no valor de R$ 499.990,00, com vencimento em 15 de maio de 2026; a 2. operação nº 5002008-2025.049249-1 , modalidade PROCAPCRED, no valor de R$ 30.000,00, com parcelamento em dez prestações anuais e vencimento final em 15 de novembro de 2035; 3. a operação nº 5002008-2026.010935-8 , modalidade Cédula Mãe de Crédito Rotativo com recursos próprios da instituição, no valor de R$ 350.000,00, com vencimento em 1 de março de 2028. Afirma ter formalizado pedido administrativo de alongamento de suas dívidas em 7 de maio de 2026, amparando-se na Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça e nas regras do Manual de Crédito Rural, contudo, o pleito teria sido indeferido na via administrativa. Defende que preenche os requisitos legais para a dilação de prazo com carência de três anos e parcelamento do saldo em quinze prestações anuais a partir do ano de 2029. Requer a concessão de tutela de urgência para a) suspender imediatamente a exigibilidade das três operações de crédito rural objeto da presente demanda (Operações nº 5002008-2025.045714-8, 5002008-2025.049249- 1 e 5002008-2026.010935-8, totalizando R$ 902.979,03), até o julgamento definitivo da ação; b) determinar à instituição financeira ré que se abstenha de inscrever o nome do autor e dos avalistas Vitalino Rigon e Vera Lucia Colombo Rigon em quaisquer cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, SCPC, CADIN, SCR-SISBACEN, REGISTRATO, Cartórios de Protesto) ou de promover qualquer ação judicial ou extrajudicial de cobrança relativamente às dívidas objeto desta ação, sob pena de multa fixada por cobrança indevida no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ato; c) caso já efetivada qualquer inscrição, determinar a exclusão imediata do nome do autor e dos avalistas…
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