Processo 5005050-76.2025.8.13.0625

TJMG • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
5005050-76.2025.8.13.0625
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de São João Del Rei / Unidade Jurisdicional da Comarca de São João del-Rei Rua Antônio Manoel de Souza Guerra, 125, Fórum Carvalho Mourão, Vila Marchetti, São João Del Rei - MG - CEP: 36307-201 PROJETO DE SENTENÇA PROCESSO: 5005050-76.2025.8.13.0625 AUTOR: EDUCACAO HOTEL E ESCOLA PARA CAES LTDA CPF: 11.028.095/0001-78 RÉU/RÉ: ALEXANDRE TAKEO GUNJI CPF: XXX.XXX.XXX-XX Vistos. I - BREVE RESUMO EDUCACAO HOTEL E ESCOLA PARA CAES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, ajuizou ação de cobrança em face de ALEXANDRE TAKEO GUNJI, ambos já devidamente qualificados nos autos. Na petição inicial de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX, a parte autora afirmou atuar no ramo de alojamento, hospedagem, adestramento e treinamento de animais domésticos. Relatou que o réu a procurou para contratar serviços de adestramento e treinamento de dois cães da raça rottweiler e que os animais foram submetidos ao programa ajustado, com a conclusão dos trabalhos. Sustentou que o preço foi representado por dois boletos bancários, cada qual no valor de R$ 3.180,00, com vencimentos em 07/07/2022 e 07/08/2022. Segundo a narrativa inicial, apesar das reiteradas promessas de pagamento, o réu teria pago somente R$ 1.000,00 em dezembro de 2022, permanecendo inadimplente quanto ao saldo. Regularmente citado no endereço indicado posteriormente pela autora, o réu compareceu à audiência de conciliação realizada e apresentou contestação oral, reduzida a termo na ata de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Em defesa, negou a existência de relação jurídica com a autora e afirmou que jamais teria possuído animais de estimação, especificamente cães da raça rottweiler. Impugnou os boletos e o valor cobrado, sob o argumento de inexistência de contrato, comprovante de prestação do serviço ou documento assinado. Questionou, ainda, a validade das capturas de tela de conversas por aplicativo, sustentando que não haveria prova de que o número telefônico ou a fotografia de perfil lhe pertencessem. O réu requereu a improcedência integral da ação e protestou pela produção de prova testemunhal. Na mesma audiência, a autora apresentou impugnação oral, igualmente registrada na ata de ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. Reafirmou a contratação verbal e a efetiva prestação dos serviços, sustentou que o réu forneceu os dados utilizados para a emissão dos boletos e defendeu que a legislação não exige forma escrita para negócio dessa natureza. Requereu a produção de prova testemunhal para corroborar os documentos juntados. Realizada audiência de conciliação (ID Num. XXX.XXX.XXX-XX) a composição foi tentada e resultou infrutífera, A audiência de instrução e julgamento foi realizada por videoconferência, conforme ID Num. XXX.XXX.XXX-XX. É o breve relatório. Decido. II - DECISÃO E FUNDAMENTAÇÃO DO MÉRITO A controvérsia não diz respeito à possibilidade abstrata de a autora prestar serviços de adestramento, circunstância demonstrada pelos atos constitutivos e comprovantes cadastrais. Também não se discute que boletos foram emitidos em nome do réu. O ponto central é verificar se o conjunto probatório permite concluir que o réu solicitou ou anuiu à prestação dos serviços referentes aos dois cães, apresentou-se como responsável pelos animais e assumiu o dever de pagar o preço cobrado. A defesa estruturou-se em negativa geral da contratação e em crítica individual a cada meio de prova. Entretanto, a valoração judicial não deve fragmentar artificialmente os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados