Processo 5005050-93.2023.8.13.0351

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005050-93.2023.8.13.0351
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba
Última publicação
24/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Janaúba / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Janaúba Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 160, Centro, Janaúba - MG - CEP: 39442-018 PROCESSO Nº: 5005050-93.2023.8.13.0351 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARIA MADALENA BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX RÉU: ANA RITA GARCIA BALEEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX e outros SENTENÇA MARIA MADALENA BORGES ajuizou ação de indenização por danos materiais, lucros cessantes, danos morais e estéticos decorrentes de acidente de trânsito em face de ANA RITA GARCIA BALEEIRO e ADILEUSA BORGES DE ALMEIDA ALVES, todos devidamente qualificados nos autos. Sustenta a parte autora, em síntese, que no dia 29 de março de 2023, por volta das 11 h, conduzia sua motocicleta Honda/CG 160 Fan, de placa QQI-3225, pela Avenida Manoel Athayde, quando, no cruzamento com a Rua Rio Preto, foi atingida pelo veículo VW/Gol, de placa NYJ-0564, de propriedade da segunda ré e conduzido pela primeira ré. Argumenta que a primeira ré invadiu a via preferencial sem as cautelas devidas, provocando a colisão. Afirma ter sofrido lesões corporais graves na perna direita, necessitando de procedimento cirúrgico, o que resultou em afastamento do trabalho por 120 dias, com perda expressiva de seus rendimentos como agricultora familiar, além de dores persistentes e cicatrizes físicas. Requereu, assim, a condenação solidária das rés ao pagamento de indenização por danos materiais no montante de R$ 8.922,44 (englobando conserto da moto, despesas de saúde e lucros cessantes de R$ 7.124,44) e indenização por danos morais no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) e estéticos no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Foi deferida a tutela de urgência para expedição de ofício ao Banco Sicoob Credigerais de Janaúba para exibição das imagens do circuito externo de segurança. A cooperativa financeira manifestou-se informando a impossibilidade de apresentar as filmagens, uma vez que o armazenamento de seus dados de segurança ocorre pelo prazo limite de 30 dias (ID XXX.XXX.XXX-XX). Citada, a ré Ana Rita Garcia Baleeiro apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Arguiu a preliminar de ilegitimidade passiva da corré Adileusa Borges de Almeida Alves. No mérito, alegou que prestou socorro à vítima e agiu com boa-fé, impugnando os danos materiais sob a justificativa de já ter custeado o efetivo conserto da motocicleta. Argumentou a ausência de prova sobre os lucros cessantes, ressaltando que a autora poderia ter solicitado benefício previdenciário ou indenização do seguro obrigatório. Por fim, asseverou a ocorrência de culpa concorrente e impugnou as indenizações por abalos morais e estéticos, relatando sofrimento psicológico próprio decorrente de publicações desabonadoras em redes sociais. A ré Adileusa Borges De Almeida Alves apresentou contestação (ID XXX.XXX.XXX-XX). Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. No mérito, sustentou a impossibilidade de responsabilização civil solidária e impugnou os pleitos de reparação moral, estética e material, alegando excesso nos valores apresentados. A autora apresentou impugnação às contestações (ID XXX.XXX.XXX-XX). Intimadas as partes para especificarem provas (ID XXX.XXX.XXX-XX), a autora manifestou o interesse no julgamento antecipado do feito (ID XXX.XXX.XXX-XX). A ré Ana Rita Garcia Baleeiro requereu o julgamento…

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