Processo 5005053-05.2025.4.02.0000

TRF2 • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
5005053-05.2025.4.02.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Assessoria de Recursos
Última publicação
07/07/2026
Partes
6

Partes do processo (6)

Última movimentação

RECURSO ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5005053-05.2025.4.02.0000/RJ AGRAVANTE : REGINALDO SIRIACO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE : CLEIDINALDO SIRIACO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE : NILCEA MARIA SIRIACO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE : REGINA SIRIACO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE : FABIANA SIRIACO GONCALVES (Sucessor) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) AGRAVANTE : ALZEMIRO DO ROSARIO GONCALVES (Sucessão) ADVOGADO(A) : RUDI MEIRA CASSEL (OAB DF022256) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso especial (evento 94.1 ) interposto por CLEIDINALDO SIRIACO GONCALVES e OUTROS, com fundamento no artigo 105, III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, contra acórdão proferido por Turma Especializada deste Tribunal (evento 51.1 ), assim ementado: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. TÍTULO JUDICIAL FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. REAJUSTE DE 28,86%. INEXISTÊNCIA DE VALORES A EXECUTAR. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DE OFÍCIO DA EXECUÇÃO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em processo de liquidação individual de título coletivo formado na ação coletiva nº 0006396-63.1996.4.02.5101, que rejeitou embargos de declaração e determinou a suspensão do processo até a definição da controvérsia nos autos da ação coletiva. II. Questão em discussão 2. A questão em debate consiste em verificar a necessidade ou não de prévia liquidação de sentença em execução individual de título coletivo, de valores pagos administrativamente pela UFRJ, relativos ao índice de reajuste de 28,86% III. Razões de decidir 3. A demanda originária consiste em execução individual do título formado em Ação Ordinária Coletiva n.º 0006396-63.1996.4.02.5101, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Universidade Federal do Rio de Janeiro (SINTUFRJ) em que a UFRJ foi condenada ao pagamento, para os servidores relacionados nas listas anexadas e ratificadas na ação coletiva, das diferenças de remuneração e proventos resultantes da retroativa incorporação à tabela vigente em 1º de janeiro de 1993, do reajuste no percentual de 28,86%. 4. É imperioso observar que a pretensão executória principal já se encontra satisfeita pela UFRJ, ora Agravada, eis que o pagamento do percentual em questão foi efetuado em período bem maior do que o determinado no título executivo (jan/1993 a jun/1998), qual seja, de março e abril de 1997 e de dezembro/2002 a janeiro/2017 - conforme se depreende não só nas contrarrazões recursais como em feitos correlatos (ex vi AG nº 5012030-52.2021.4.02.0000 e AG nº 5012122-30.2021.4.02.0000), nos quais igualmente a pretensão é, igualmente, de pagamento de verbas reputadas como devidas a título de diferenças concernentes ao reajuste de 28,86% –, sendo certo que tal constatação acaba por tornar sem objeto qualquer liquidação proposta pela parte interessada, revelando-se, ainda, a esta altura, inútil decidir acerca da necessidade de promoção da liquidação prévia do julgado coletivo ou pelo sobrestamento dos autos. 5. A edição da MP 1.704/98 teve por escopo aplicar o percentual integral dos 28,86% a todo funcionalismo público federal a partir de julho de 1998, vindo a ser regulamentada pelo Decreto nº 2.693/98 e pela Portaria MARE nº 2.179/98. Desde julho/1998,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados