Processo 5005053-92.2026.8.08.0024
TJES • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 8º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, 12º andar Ed. Contemporâneo, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 Telefone:(27) 33574355 PROCESSO Nº 5005053-92.2026.8.08.0024 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIRA LONGUI REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado do(a) AUTOR: NAIRA LONGUI - ES11819 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS - MG74659 PROJETO DE SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de Ação Indenizatória movida por NAIRA GLÓRIA OLIVEIRA LONGUE contra CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL alegando negativa indevida de reembolso de valores desembolsados com sessões de fisioterapia. Pleiteia indenização por danos materiais. Em contestação, o promovido argui preliminar de ausência de interesse de agir. No mérito, pugna pela improcedência da demanda (ID 92919849). Audiência dispensada sem impugnação das partes (ID 90602317). Eis, em apertada síntese, a controvérsia posta, embora dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. Preliminar. A petição inicial preenche os requisitos do art. 14 da Lei nº 9.099/95. Ademais, pelos fatos narrados e provas produzidas, é possível identificar a pretensão inicial, não havendo que se falar em falta de interesse de agir. Assim, rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir. Posto isso. Decido. Não incide no caso as regras do Código de Defesa do Consumidor, conforme Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.” O ônus da prova incumbe a quem alega (artigo 373, I do CPC). Por outro lado, cabe ao demandado apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito de quem alega (artigo 373, II do CPC). Diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído, conforme estabelece o artigo 373, §1° do CPC. No caso, é incontroverso que o paciente, dependente da requerente, foi submetido a tratamento fisioterápico devidamente prescrito por profissional médico, tendo as respectivas sessões sido custeadas de forma particular pela autora (ID 90201879). Não obstante as justificativas técnicas apresentadas, verifica-se que a ré adotou postura de resistência injustificada, evidenciada pela reiteração de seis negativas administrativas para o mesmo pleito. A negativa de reembolso pela promovida fundamentou-se na suposta ausência de documentos essenciais à análise do pedido. Todavia, tal justificativa não se sustenta, uma vez que os documentos exigidos foram integralmente apresentados, conforme reconhecido pela própria requerida (ID 92919849). Nesse sentido: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE REEMBOLSO DE SESSÕES DE FISIOTERAPIA. DANO MORAL AFASTADO. PARCIAL PROVIMENTO. I. A negativa de reembolso de tratamento fora da rede credenciada, sem comprovação de prestador disponível, impõe o dever de ressarcir integralmente os valores despendidos. 2. A negativa de reembolso de procedimento médico…
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