Processo 5005054-10.2026.8.08.0014

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005054-10.2026.8.08.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Colatina - 2ª Vara Cível
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 PROCESSO Nº 5005054-10.2026.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ERALDO CLETO BARONI PROCURADOR: DELZUITA BARONI REQUERIDO: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA S.A. DECISÃO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Indenização por Danos Morais e Pedido de Tutela de Urgência proposta por Eraldo Cleto Baroni, representado por sua procuradora legal, Delzuita Baroni Contadin, em face de SAMP Espírito Santo Assistência Médica S.A. O requerente, idoso com 88 anos de idade, diagnosticado com Doença de Parkinson e Síndrome de Fragilidade, encontra-se acamado, gastrostomizado (dependente de sonda enteral para alimentação) e com histórico de internações sucessivas decorrentes de quadros infecciosos pulmonares e urinários. Informa que sua médica assistente, Dra. Valéria Sarmento da Costa Boschetti (CRM 5647/ES), prescreveu em caráter de urgência a transição e complementação do tratamento em regime de Home Care (Internação Domiciliar), englobando suporte de técnico de enfermagem 24 horas por dia, fisioterapia domiciliar (mínimo de 3 vezes por semana), fonoaudiologia domiciliar (2 vezes na semana) e acompanhamento nutricional mensal. Sustenta o autor que a operadora ré negou administrativamente a cobertura assistencial em 08 de abril de 2026, sob o argumento de que o procedimento pleiteado estaria fora do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Pleiteia, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o imediato custeio e fornecimento do tratamento prescrito, sob pena de multa diária. Inicialmente, este Juízo determinou a remessa do feito ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário (NATJUS) para emissão de subsídio técnico, conforme diretrizes do CNJ. É o breve relatório. DECIDO. Inicialmente, junta-se o resultado do sistema NatJus sem análise do caso concreto, por não envolver o SUS e sim assistência médica disponibilizada em caráter particular. A concessão de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). A probabilidade do direito está amparada no relatório médico circunstanciado emitido pela médica assistente do paciente no ID 96468346, em que atesta de forma categórica que o autor possui grave limitação motora e cognitiva decorrente do estágio avançado de Parkinson, apresenta disfagia severa com alto risco de broncoaspiração e pneumonia, alimenta-se exclusivamente por gastrostomia e exige vigilância constante. O presente caso envolve relação consumerista, pois a ré SAMP atua no mercado de consumo aberto. Incidem, portanto, os princípios protetivos do CDC (Lei nº 8.078/90), interpretando-se as cláusulas contratuais da maneira mais favorável ao consumidor (art. 47, CDC). A justificativa de recusa apresentada pela operadora ré pauta-se na "ausência de previsão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" (ID96468346). No entanto, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que "a taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS, pacificada pela Segunda Seção ao examinar os EREsp nº 1.886.929/SP, não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados