Processo 5005055-29.2026.8.01.0001

TJAC • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
5005055-29.2026.8.01.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Última publicação
11/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Autos: 5005055-29.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Ana Paula Tojal de Santana SilvaRéu:Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.a AUTOR : ANA PAULA TOJAL DE SANTANA SILVA ADVOGADO(A) : FAIMA JINKINS GOMES (OAB AC003021) RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) SENTENÇA Posto isso, 1. Julgo totalmente procedentes os pedidos formulados na inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para declarar a inexistência do contrato de cartão de crédito consignado (RCC) nº 601640355-9 e, por conseguinte, dos débitos dele decorrentes. 2. Condeno o réu, Capital Consig Sociedade de Credito Direto S.A., a restituir à autora, em dobro, todos os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desconto e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. 3. Condeno o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e com juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, qual seja, o primeiro desconto indevido (Súmula 54/STJ). 4. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 5. Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos imediatamente com as devidas baixas no sistema eletrônico. 6. Consigne-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por iniciativa do credor em processo autônomo, distribuído eletronicamente no sistema Eproc, observados os requisitos dos artigos 523 e 524 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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